Planos de saúde são obrigados a cobrir novos tratamentos contra o câncer

Esta é a segunda atualização da lista de coberturas obrigatórias só este ano. Determinação foi estabelecida pela Diretoria Colegiada da ANS durante uma reunião realizada em 2 de maio

Pedro Miranda   Publicado em 23/05/2023, às 19h45

Divulgação/JC Concursos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que os planos de saúde devem garantir a cobertura de dois novos tratamentos contra o câncer no país. Essa determinação foi estabelecida pela Diretoria Colegiada da ANS durante uma reunião realizada em 2 de maio deste ano e posteriormente publicada no Diário Oficial da União uma semana depois.

A atualização da lista de coberturas obrigatórias, que já é a segunda realizada este ano, estabelece que os planos de saúde devem cobrir o tratamento contra o câncer de ovário utilizando a combinação de olaparibe com bevacizumabe. Além disso, também devem oferecer cobertura para o tratamento do câncer de próstata metastático com a combinação de darolutamida e docetaxel.

Além dos tratamentos em si, a resolução da ANS também determina que os planos de saúde devem cobrir o teste genérico de deficiência de recombinação homóloga. Esse teste é utilizado para diagnosticar pacientes elegíveis para o tratamento com a associação de olaparibe e bevacizumabe.

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ANS já havia incorporado outros quatro tratamentos à lista de procedimentos obrigatórios

Vale ressaltar que a ANS já havia incorporado outros quatro tratamentos à lista de procedimentos obrigatórios. Esses tratamentos incluem onasemnogeno abeparvoveque, indicado para bebês com atrofia muscular espinhal; dupilumabe, para adultos com dermatite atópica grave; zanubrutinibe, para adultos com linfoma de células do manto; e romosozumabe, para mulheres idosas com osteoporose na pós-menopausa.

As terapias se somam às mais de 3 mil tecnologias em saúde que formam o Rol - a lista que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 02/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.

O Rol contempla atendimento, exames diagnósticos e tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, formulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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