A plataforma consumidor.gov foi criada em junho de 2014 para facilitar o caminho entre o consumidor e as empresas que ele contrata; veja como funciona
Pedro Miranda Publicado em 16/11/2022, às 18h01
Eventualmente a maioria das pessoas já teve problemas com alguma empresa, seja no fornecimento de algum serviço ou mesmo com a qualidade de um produto. Sem saber o que fazer, é comum que os consumidores abandonem o problema e acionem a justiça para resolver a situação. Nesse sentido, uma das opções para essas questões é a plataforma consumidor.gov.br.
A plataforma foi criada em junho de 2014 para facilitar o caminho entre o consumidor e as empresas que ele contrata. O site e o aplicativo permitem que os consumidores se comuniquem diretamente com as empresas para resolver conflitos sobre a compra de produtos ou serviços. A ferramenta é gratuita e permite que o consumidor resolva conflitos de consumo de forma rápida e sem burocracia.
Sete em cada 10 reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br foram resolvidas, segundo dados divulgados esta semana pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre junho de 2014 e outubro de 2022, foram concluídos aproximadamente 6 milhões de processos.
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As principais reclamações são contra empresas bancárias, operadoras de telecomunicações e transporte aéreo, respectivamente. Os problemas mais reclamados foram dificuldades e atrasos nas devoluções e orçamentos incompletos ou serviços não prestados. Para reclamações resolvidas, o tempo médio de resposta é de 7 dias úteis, com uma taxa de resposta notável: 98% das ações. Atualmente, a rede conta com 4 milhões de usuários cadastrados e 1.260 empresas.
Para utilizar a plataforma, o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no sistema. O consumidor registra sua reclamação no site e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa. A empresa deverá acompanhar diariamente as reclamações recebidas por meio do site e respondê-las em até 10 dias.
Durante esse prazo, a empresa tem a oportunidade de interagir com o consumidor antes da postagem de sua resposta final. Após a manifestação da empresa, é garantida ao consumidor a chance de comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar o grau de satisfação com o atendimento prestado pela empresa.
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