O prazo para o alistamento militar obrigatório sem o pagamento de multa está chegando ao fim. Todo brasileiro do sexo masculino deve se alistar para não ser penalizado. Confira as restrições impostas
Mylena Lira Publicado em 18/06/2023, às 15h43
O prazo para o alistamento militar obrigatório sem o pagamento de multa está chegando ao fim. Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa 18 anos, deve realizar o alistamento militar, uma obrigatoriedade no Brasil. No entanto, as mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros 6 meses do ano em que completar 18 anos de idade, ou seja, até o dia 30 de junho. O serviço está disponível de forma online, através do site www.alistamento.eb.mil.br. Basta acessar o site e preencher o formulário de alistamento militar, informando o número do CPF para validação dos dados pessoais.
Caso o indivíduo se encaixe em nenhuma das situações relacionadas abaixo, então deverá ir presencialmente em uma Junta do Serviço Militar:
É importante ressaltar que o adiamento do alistamento militar não é permitido. No entanto, após o alistamento, se o indivíduo satisfizer algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação, que é a transferência para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior. Para isso, deve-se fazer o pedido na Junta de Serviço Militar mais próxima durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.
Quem estiver cursando faculdades de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV) pode solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Após a conclusão, poderão concorrer à seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
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Após o alistamento militar, é importante verificar o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado para a seleção nas Forças Armadas, seja na Marinha, Exército ou Aeronáutica. Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea.
No entanto, a escolha será atendida somente se o indivíduo se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas. É importante destacar que a existência de tatuagem não é considerada uma condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.
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Quem não se alistar terá de pagar multa de R$ 5,76, que é corrigida trimestralmente pelo IPCA-e, e enfrentará diversas restrições. Não poderá, por exemplo:
Vale ressaltar que é permitido se alistar após 30 de junho, mediante pagamento da multa. Porém, ao perder o prazo do alistamento militar, é imprescindível comparecer à Junta de Serviço Militar, vinculada às prefeituras locais, para realizar o alistamento fora o prazo.
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