Quem não atualizar o CadÚnico até amanhã (14) poderá ter o benefício do Auxílio Brasil a partir do mês de novembro
Victor Meira Publicado em 13/10/2022, às 18h19
O prazo para atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) termina amanhã (14). Para receber o Auxílio Brasil, o beneficiário deve ter o CadÚnico atualizado e caso não tenha, há risco dele ser suspenso.
Por conta disso, milhares de pessoas se locomoveram até um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para entregar a documentação para atualizar o cadastro e ser entrevistado por uma assistente social.
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No Rio de Janeiro, o G1 noticiou que houve uma confusão no Cras de Guaratiba, na Zona Oeste do Rio, com pessoas reclamando de “gente furando fila”. Inclusive, teve relatos de pessoas reclamando que estavam 18 horas na fila.
E não foi apenas na capital carioca que teve longas filas. Em Belém, no Pará, a beneficiária do Auxílio Brasil, Márcia do Espírito Santos Martins, afirmou para a TV Globo que chegou 21h do dia anterior para fazer o recadastramento.
Em Natal, no Rio Grande do Norte, os beneficiários do Auxílio Brasil e de outras programas sociais voltaram para casa sem atendimento após horas na fila e relatam que apenas 30 fichas foram distribuídas na unidade do CadÚnico da Ribeira, zona leste da capital do Rio Grande do Norte.
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Inclusive, houve pessoas que chegaram às 6h da manhã no posto de atendimento e nem foram atendidas, quando as senhas foram distribuídas às 9h.
Os beneficiários do Auxílio Brasil têm até amanhã para atualizar os dados do CadÚnico, caso o procedimento não seja realizado, o Ministério da Cidadania afirma que os benefícios poderão ser bloqueados em novembro.
Pelo menos 263 mil famílias estão com as informações desatualizadas em outubro. Foram convocadas para a revisão cadastral mais de 1,4 milhão de famílias que estão inscritas no CadÚnico.
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Esse procedimento deve ser feito todos os anos pelo governo federal. São convocadas pelo extrato de pagamento do benefício ou conta de energia as famílias que estão com as informações desatualizadas. Pelas regras do benefício, a revisão cadastral deve ser feita a cada dois anos.
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