Prazo para recusar nomeação como mesário nas Eleições 2022 termina nesta segunda (8)

Eleitores que receberem intimação para serem mesários nas Eleições 2022 e não informar de recusa, estarão sujeitos a multas e até prisão. Veja o que fazer

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 08/08/2022, às 17h05

Agência Brasil

Se você recebeu a convocação para ser mesário nas Eleições 2022, é importante ficar atento, pois o prazo para recusar o convite termina nesta segunda-feira (8). O pedido de dispensa da nomeação precisa ser justificado e apresentado ao juiz eleitoral responsável pelo cartório eleitoral na cidade de votação.

O prazo para que cada cartório eleitoral nomeasse todo o pessoal de votação e os membros de apoio à logística eleitoral foi encerrado na última quarta (3). O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro, e o segundo turno está previsto para 30 de outubro.

Os mesários trabalham na mesa receptora de votos ou justificação, dando andamento à fila de votação. Este ano, a Justiça Eleitoral espera a convocação de 2 milhões de colaboradores. Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.

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Multas podem ser aplicadas não haja justificativa para recusa como mesário nas Eleições 2022

Os indicados recebem as convocações por correio, e-mail ou WhatsApp, dependendo do meio de comunicação escolhido por cada estado. Os eleitores têm cinco dias a partir da data de recebimento da intimação para solicitar a recusa. Por isso, esta segunda-feira (8) é o prazo para quem foi notificado na última quarta (3).

Uma das vantagens de ser mesário é o vale-refeição de até 45 reais por dia, a isenção de dois dias dedicados à Justiça Eleitoral se os cidadãos tiverem carteira assinada, e o critério de desempate em concursos. Se um cidadão receber uma intimação e não informar o motivo da recusa, estará sujeito a multas e até prisão.

O mesário pagará multa se convocado e falta sem justificar ausência dentro de 30 dias após a eleição. Se o faltoso for funcionário público, a pena é de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa não funcione adequadamente por falta de comparecimento do secretário, a multa será dobrada.

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