Senado aprovou nesta terça-feira (11) criação do Programa Escola em Tempo Integral do governo federal; proposta segue para sanção presidencial
Jean Albuquerque Publicado em 11/07/2023, às 19h22
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que institui o Programa Escola em Tempo Integral, que permitirá que a União financie a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica por meio de repasses para estados e municípios. O projeto, de autoria da Presidência da República, agora segue para sanção.
Sob a coordenação do Ministério da Educação, o programa busca promover a expansão das matrículas em tempo integral nas redes estaduais e municipais de educação básica.
A participação no programa será opcional, mas a meta inicial é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos. O Executivo estima um investimento inicial de cerca de R$ 2 bilhões para 2023 e 2024.
Conforme as regras estabelecidas no projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que os estudantes permaneçam na escola ou em atividades escolares por no mínimo 7 horas diárias, ou 35 horas semanais em dois turnos.
Além do suporte financeiro, o projeto prevê assistência técnica do governo federal às redes de ensino para estimular a criação de novas matrículas em tempo integral, desde a educação infantil até o ensino médio, e a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral.
O texto aprovado pelo Senado é um substitutivo da Câmara dos Deputados. A proposta passou pela Comissão de Educação nesta terça-feira e recebeu parecer favorável da relatora, com uma emenda de redação.
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As transferências de recursos realizadas pelo Programa Escola em Tempo Integral serão voluntárias da União, não sendo consideradas no cumprimento do mínimo constitucional em educação pelos estados e municípios. Além disso, as vagas de tempo integral já existentes em outros programas federais não poderão ser incluídas no âmbito deste programa. A prestação de contas será realizada por meio do Censo Escolar.
Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 serão contabilizadas para fins de participação no programa. O texto também estabelece prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
O projeto aborda também a questão do acesso à internet de banda larga nas escolas. Ele estende o prazo de execução da Lei 14.172, de 2021, que destinou R$ 3,5 bilhões para a aquisição de equipamentos que possibilitassem aos alunos e professores das escolas públicas acompanharem as aulas online durante o período de isolamento imposto pela pandemia de covid-19.
Devido ao retorno das aulas presenciais em 2022, quando os repasses começaram a ser realizados, houve um aumento na demanda por acesso à internet nas escolas, em detrimento da compra de equipamentos.
Os deputados incluíram no texto a opção de utilizar os recursos também para essa finalidade, garantindo assim que as escolas tenham acesso à internet de banda larga para apoiar o ensino online, quando necessário.
O projeto propõe uma alteração na Lei 11.273 de 2006, que atualmente permite ao FNDE e à Capes conceder bolsas para cursos de formação de professores da educação básica. A mudança tem como objetivo possibilitar que professores da educação básica recebam bolsas para participar de projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de docentes.
Essa alteração permitiria que professores da educação básica, mesmo sem experiência no magistério superior, sejam elegíveis para receber essas bolsas. A intenção é promover a participação de professores da educação básica em projetos que contribuam para o aprimoramento de suas práticas pedagógicas e para o desenvolvimento do ensino na área de formação de docentes.
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