Projeto quer arrecadação da Mega-Sena e outras loterias para o FNCA. Veja

O Projeto de Lei 1727/23 sugere destinar 1,5% dos recursos das loterias, incluindo a Mega Sena, ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA). Entenda a proposta e seus impactos

Victor Meira   Publicado em 29/09/2023, às 14h46

Agência Brasil

Um novo Projeto de Lei (PL 1727/23) em tramitação na Câmara dos Deputados busca destinar 1,5% dos recursos arrecadados com a loteria federal e as loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena, ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA). A proposta tem como objetivo fortalecer o financiamento de ações voltadas para a infância e juventude no Brasil.

De autoria do deputado Bacelar (PV-BA), o PL visa direcionar uma parte dos valores arrecadados nos principais concursos de prognóstico do país à causa infanto-juvenil. Segundo o parlamentar, é fundamental buscar novas fontes de custeio para um fundo de tão importante serventia social.

Para viabilizar essa medida, o projeto propõe a redução proporcional do percentual atualmente destinado ao pagamento de prêmios e ao recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a premiação. Dessa forma, parte dos recursos antes destinados a outros fins passaria a contribuir diretamente para o FNCA.

Além disso, a proposta altera a Lei 13.756, de 2018, que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil. O PL determina que os vencedores de todas as loterias no país devem apresentar o CPF para receber o prêmio. Essa informação será registrada e disponibilizada à Receita Federal e às autoridades de controle e fiscalização. O intuito é facilitar a investigação de casos de lavagem de dinheiro em concursos de prognósticos.

Sobre o FNCA

Criado pela Lei 8.242/91, o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) capta e aplica recursos em ações de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Sua gestão é de responsabilidade do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Tramitação

O PL 1727/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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