Medida foi editada nesta quinta-feira (27). O Pronampe ajuda pequenas e microempresas com dificuldades financeiras a obter crédito.
Pedro Miranda Publicado em 27/10/2022, às 23h17
A Medida Provisória 1.139 editada nesta quinta-feira (27) estende o prazo de pagamento de parcelas e define juros mais baixos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A iniciativa foi criada em 2020 para ajudar empresas afetadas pela pandemia de covid-19.
As linhas de crédito tiveram o prazo de pagamento estendido de 48 para 72 meses. Os juros passarão a ser definidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Antes, as linhas do Pronampe seguiam a taxa Selic – taxa básica de juros da economia – mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos a partir de 2021.
A medida provisória se estende aos contratos antigos, futuros e estabelece novas renegociações e prorrogações para as atuais operações de crédito estabelecidas pela Sepec.
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Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças pretendem equilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimento dos tomadores, que passaram a ter dificuldades em quitar os financiamentos após o aumento da taxa Selic, que saltou de 2% ao ano em março de 2021 para 13,75% em agosto deste ano.
O comunicado diz que “almeja-se também, no contexto de deterioração do endividamento das empresas em função da recente subida das prestações atreladas à Taxa Selic, a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pelas medidas sanitárias de combate à covid-19, a manutenção dos empregos e a redução da demanda de amparo por trabalhadores desempregados, assim como a retomada econômica mais rápida no pós-covid”.
O Pronampe ajuda pequenas e microempresas com dificuldades financeiras a obter crédito. Isso é mais rápido do que as opções tradicionais de empréstimo, pois eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), que consiste em doações do Orçamento, recursos privados e operações de crédito internacional. Nesse sentido, uma quantidade menor desses ativos é necessária para garantir o empréstimo – além das garantias pessoais.
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