A migração para o regime de previdência complementar é irreversível. A nova lei também altera a natureza jurídica das fundações de Previdência Complementar
O atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, aprovou o projeto de lei que prorroga para 30 de novembro o prazo de migração de servidores públicos federais para a previdência complementar, mudança que, pelas novas regras, será "irrevogável e irreversível".
Em nota, a secretaria destacou as alterações foram feitas dada a necessidade de sustentabilidade no crescimento dos gastos com benefícios previdenciários diante do envelhecimento da população, informou, em nota, a secretaria ao destacar a “necessidade de adequar a legislação infraconstitucional a essas inovações constitucionais”.
Os funcionários interessados em aderir ao Plano de Previdência Complementar precisarão se inscrever para os prazos de adesão até 30 de novembro. “A sanção da norma possibilitará aos servidores a opção (nada é compulsório) pela alteração na sistemática de aposentadoria dentro de padrões que mantêm a sustentabilidade da Previdência”, complementa a nota.
De acordo com o Palácio do Planalto, as mudanças na legislação tributária "têm o objetivo de afastar quaisquer dúvidas sobre manutenção da retirada da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das contribuições para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), “mesmo após as recentes alterações constitucionais e legais”.
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A migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável” e isenta os sindicatos do pagamento de descontos às contrapartes que já ultrapassem os limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Podem participar no RPC os trabalhadores que tenham aderido ao serviço público a partir de 2013 e os que tenham obtido acima do limite máximo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tenham feito essa escolha, exceto os deslocados do regime, independentemente da data de entrada.
A nova lei também altera a natureza jurídica das fundações de Previdência Complementar. Elas passarão a ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez do direito de licitações e contratos, eles agora seguem as regras das sociedades de economia mista.
Uma das consequências imediatas é a extinção dos limites salariais dos diretores da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao limite máximo de R$ 39.293,32 dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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