É importante ficar por dentro do que não é permitido pela justiça. Confira o que os candidatos podem fazer antes do período de propaganda eleitoral começar
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 10/06/2022, às 17h22
O ano eleitoral costuma ser bastante movimentado, mesmo antes da campanha começar de fato. Por esse motivo, a Justiça Eleitoral estipula algumas regras do que pode e não pode até começar o período de propaganda eleitoral das eleições.
Este ano, a fase de publicidade das campanhas das Eleições 2022 começa a partir do dia 16 de agosto. Para não infringir as regras, é importante ficar por dentro do que não é permitido pela justiça. Confira!
+++Saiba quando os trabalhadores nascidos em dezembro podem fazer o saque FGTS
A Justiça Eleitoral brasileira é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), juízes e Comissão Eleitoral. A composição de todos esses órgãos é determinada pela Constituição Federal e sua competência é determinada pelo Código Eleitoral.
A Justiça Eleitoral estipula regras para processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República, entre outras questões. Sabendo disso, veja o que pode e não pode antes da propaganda eleitoral começar.
O que pode:
O que não pode:
Você também pode fazer a fiscalização do processo eleitoral. Caso tenha visto algo parecido, a recomendação da Justiça Eleitoral é denunciar. Isso pode ser feito nos canais de atendimento do Ministério Público Estadual ou Federal.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
+++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Sociedade Brasil