Qual é a diferença entre voto branco e voto nulo? Eles vão para o partido?

Para ser eleito já no 1º turno, o candidato à presidência da República precisa receber mais de 50% dos votos válidos. Saiba qual é a interferência do voto branco e do voto nulo nas eleições

Mylena Lira   Publicado em 30/09/2022, às 19h09

Divulgação

No próximo domingo, 2 de outubro de 2022, quem é alfabetizado e tem entre 18 e 70 anos deve ir às urnas, entre 8h e 17h, para escolher novos representantes para cinco cargos. Faltando poucos dias para as eleições 2022, no entanto, ainda há quem não saiba a diferença entre voto branco e voto nulo.

Pesquisa Datafolha divulgada ontem (29), antes do debate na Globo, indicou que o Lula (PT) tem 50% dos votos válidos para o 1º turno, enquanto Bolsonaro tem a preferência de 36% dos eleitores. Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MBD) aparecem na sequência, com 6% e 5%, respectivamente.

Votos válidos são, justamente, os obtidos após excluir os votos brancos e nulos. Para ganhar no 1º turno, o candidato à presidência (e ao governo estadual) precisa receber mais da metade dos votos válidos. Dito de outra forma, ele precisa ter 50% dos votos mais 1, conforme critério da maioria absoluta de votos.

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Voto branco e voto nulo: qual é a diferença?

Segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voto em branco significa que o eleitor não quer manifestar preferência por nenhum dos candidatos. Esse é um direito do cidadão e não fere a obrigatoriedade do voto prevista na Constituição federal.

A própria urna eletrônica traz um botão na cor branca com a inscrição "Branco". Desta forma, caso o eleitor não queria votar para algum dos cargos ou para nenhum deles, basta simplesmente apertar essa tecla.

Porém, que quer votar nulo não vai encontrar tecla específica para isso. O voto será considerado nulo quando o eleitor digitar número inexistente, que não corresponda a nenhum candidato, como por exemplo o "00", e apertar a tecla "Confirma" na sequência.

Independentemente se de forma proposital ou por descuido, o voto será anulado quando o número indicado não estiver relacionado a um dos concorrentes aos cargos políticos. Portanto, é importante manter a atenção redodrada na hora de votar e sempre levar a famosa "colinha" em papel com os dados do candidato anotado para evitar a anulação equivocada.

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Qual é o efeito de votar em branco ou anular o voto?

É mentira que votos nulos ou brancos vão para os candidatos mais votados ou para os partidos. O efeito desses votos é o mesmo: eles são simplesmente descartados, não são contabilizados na eleição. São computados para eleger os candidatos apenas os votos válidos (que excluem esses da conta).

Portanto, também é mito que mais de 50% de votos nulos cancelariam as eleições 2022. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano, cerca de 155 milhões de pessoas estão aptas a votar. Porém, mesmo que 80% vote branco ou nulo isso não vai impactar na validade do pleito, que será decidido pelos 20% restantes que votarem nos seus candidatos preferidos.  

Importante ressaltar que é válido o voto dado apenas na legenda. Porém, essa estratégia pode ser usada apenas na hora de votar deputado federal e estadual (ou distrital). Ao votar, você pode digitar apenas os dois números relativos ao partido dos deputados e apertar a tecla “confirma”. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.

Eleições 2022: ordem de votação

Cada cidadão deve votar em apenas um candidato por cargo, na seguinte ordem:

Ainda está com dúvida sobre as eleições 2022?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um Tira-Dúvidas pelo Whatsapp. É só enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078 para ser direcionado.

A consulta é feita da seguinte forma: no menu principal, clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

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