Desde fevereiro de 2022, as regras para a prova de vida foram alteradas. O procedimento é exigido de aposentados e pensionistas do INSS para manutenção do pagamento dos benefícios
Mylena Lira Publicado em 14/09/2022, às 17h35
A prova de vida é um procedimento por meio do qual aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) provam que não faleceram e, portanto, permanecem com o direito de receber os benefícios previdenciários.
Contudo, desde fevereiro deste ano, as regras para essa comprovação, que visam evitar fraudes e o pagamento irregular, foram alteradas. Neste ano, o interessado em continuar a embolsar a parcela mensal pode fazer a prova de vida de forma digital, pelo celular ou computador.
A partir de 2023, caberá ao INSS provar que o segurado está vivo. Portanto, quem recebe os benefícios não terá mais essa obrigação. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o procedimento será feito anualmente de forma automática pelo governo, 10 meses após o aniversário do aposentado, por meio do cruzamento de dados em sistemas públicos e privados.
Entre as informações que poderão ser utilizadas para auferir estão:
De acordo com a portaria, o INSS vai notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pela consulta aos bancos de dados. Nas situações em que o segurado não for identificado em nenhuma base, a autarquia proverá meios para a realização da prova de vida.
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Não. A prova de vida passa por um momento de transição por conta das novas regras estabelecidas. Portanto, sua realização é facultativa neste ano. Dito de outra forma: faz quem quer. Dessa forma, até o fim de 2022, não serão bloqueados os benefícios de quem não fizer a comprovação, já que o INSS assumirá esse papel em 2023, conforme explica acima.
O segurado que optar por fazer neste ano tem duas alternativas: ir até a agência bancária pela qual recebe o dinheiro ou comprovar que está vivo de forma online, por biometria facial no aplicativo Meu INSS. O reconhecimento facial pode ser feito também pelo app Gov.Br, seguindo o passo a passo a seguir:
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Somente que tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) consegue fazer esse procedimento, pois a foto feita para o reconhecimento facial é validada nas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.
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