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INSS: Prova de Vida presencial não será mais obrigatória; Saiba mais

Segundo o INSS, a prova de vida agora ser feita por meio da análise de um banco de dados disponibilizado pelo governo federal

INSS: Prova de Vida presencial não será mais obrigatória
INSS: Prova de Vida presencial não será mais obrigatória - Agência Brasil

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 02/02/2022, às 13h43 - Atualizado em 03/02/2022, às 11h35

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Na última quarta-feira (02), o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) divulgou que os aposentados, pensionistas e outros titulares que têm benefícios previdenciários não precisam mais realizar a prova de vida presencialmente. Ao todo, a medida deve beneficiar cerca de 36 milhões de pessoas. O anúncio foi realizado em uma cerimônia no Palácio do Planalto junto com o presidente Jair Bolsonaro (PL). 

A partir de agora, a prova de vida será feita pelo próprio governo federal, que consultará uma base de dados públicos e privados para saber se a pessoa está realmente viva. 

“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo. Nós faremos a busca dessas bases, tanto no governo federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas”, explicou Oliveira sobre o procedimento. Este novo método deve diminuir a quantidade de fraudes no pagamento dos benefícios previdenciários.

Para fazer a mudança na metodologia da prova de vida, o governo vai intensificar a construção da base de dados, que serão de origem da renovação da carteira de identidade, do passaporte e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de votação.

“Se caso nós não encontrarmos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado”, destaca o presidente do INSS.

Prova de vida: Nova regra já está em vigor

Já está em vigor a nova regra para a prova de vida com a publicação no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (03). O documento foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de vida.

Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.

Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida.

Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; e emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.

De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prov

*com informações da Agência Brasil

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