Faltam apenas dois dias para o 2º turno das eleições 2022, que será realizado no próximo domingo, dia 30 de outubro. Não saia de casa para votar sem conferir essas informações
Mylena Lira Publicado em 28/10/2022, às 16h01
Faltam apenas dois dias para o 2º turno das eleições 2022, que será realizado no próximo domingo, dia 30 de outubro. A disputada para ocupar o cargo de presidente está entre Bolsonaro (PL) e Lula (PT), que recebeu mais votos no primeiro pleito e mantém a preferência dos eleitores, segundo os principais institutos de pesquisas.
Nova pesquisa Datafolha divulgada ontem (27) indica que o petista tem 53% dos votos válidos contra 47% do atual presidente. Portanto, o candidato do Partido dos Trabalhadores aumentou a diferença percentual, que foi de 5 para 6, em comparação com o levantamento da semana passada, quando eles tinham 52% e 48%, respectivamente.
Quem não conseguiu comparecer no dia 2/10 pode votar normalmente no 2º turno porque tem até o dia 1º de dezembro para justificar a ausência e o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica ou, ainda, pelo aplicativo e-Título.
Assim como aconteceu no primeiro turno das eleições gerais, no segundo turno a hora de votação será unificada, o que significa que a votação ocorrerá das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Cidades com fuso horário diferente devem se adequar, iniciando mais cedo ou mais tarde e finalizando antes ou depois, por conta de fuso horário diferente do de Brasília. São elas:
Basta levar um documento de identificação com foto. Não precisa levar o comprovante de votação do 1º turno nem mesmo o título de eleitor, importante apenas para saber a zona e a seção eleitoral. Porém, é possível consultar essas informações e o local de votação pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao acessar a página, vá no lado direito, na seção "Serviços ao Eleitor".
Porém, quem tiver a versão digital do título de eleitor com foto pode usá-la como documento de identificação. Vale ressaltar que apenas quem coletou a biometria tem acesso ao e-Título com foto, que pode ser obtido pelo aplicativo e-Título. O prazo para baixar ou atualizar o app acaba neste sábado (29).
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Além de finalizar as eleições para presidente, o próximo dia 30 demandará também a escolha de governadores em 12 unidades da federação e prefeitos em 8 municípios onde os prefeitos eleitos em 2020 tiveram o mandato ou o registro cassados pela Justiça Eleitoral.
As cidades com eleição suplementar para prefeito são: Cachoeirinha (RS); Cerro Grande (RS); Entre Rios do Sul (RS); Joaquim Nabuco (PE); Pesqueira (PE); Pinhalzinho (SP); Vilhena (RO); e Canoinhas (SC).
O debate na Globo, último dessas eleições, ocorrerá nesta sexta-feira (28), a partir das 21h30. Confira abaixo a regras gerais para o confroto de Lula e Bolsonaro:
Além disso, será concedido o direito de resposta sempre que algum dos candidatos à presidência da República se sinta ofendido pela fala do oponente. Após análise pela produção, será concedido um minuto para resposta à ofensa. Caso um dos dois não compareça, a Globo fará uma entrevista de 30 minutos com o que estiver presente.
Para votar em branco basta apertar a tecla com essa inscrição na urna eletrônica e, depois, confirmar. O voto será nulo se o eleitor digitar número que não seja de nenhum dos candidatos e confirmar na sequência. Nos dois casos, o efeito é o mesmo: esses votos são simplesmente descartados. São computados para eleger os candidatos apenas os votos válidos. Portanto, as opções branco ou nulo servirão apenas para fins de estatística nas eleições 2022.
O uso de celular na cabine de votação é proíbido. Inclusive, quem levar o equipamentos de transmissão, gravação ou filmagem deverá entregar os objetos ao mesário, junto com o documento de identificação, antes de se dirigir à urna eletrônica. Os aparelhos devem ser desligados e quem descumprir a regra será impedido de votar.
Outra novidade: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A proibição vale tanto para os civis (ainda que tenham porte de arma) quanto para integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral.
Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição. Portanto, a regra não será aplicada apenas para os agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições que forem votar.
A boca de urna se caracteriza pela propaganda feita na rua a quem está a caminho da sua sessão eleitoral para votar com o intúito de influenciar o voto para determinado candidato, o que é vedado pela legislação. Em geral, é feita com a abordagem e entrega de panfletos (os famosos santinhos), com o nome e número de candidatos.
A prática é punida com detenção de até um ano e multa que pode ultrapassar R$ 15 mil. No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; e até mesmo aglomeração de simpatizantes.
No entanto, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas no momento em que for votar. Também não há restrição de vestimenta. Pode votar de bermuda, regata e chinelo, por exemplo.
Totalmente. É o que garante o Tribunal Superior Eleitoral, que fez diversos testes com ataques controlados, simulando uma invasão hacker, mas não revelou brechas que pudessem prejudicar o processo eleitoral. Neste ano, a urna eletrônica completou 26 anos de existência. Instituições internacionais elogiam Justiça Eleitoral e atestam regularidade do 1º turno, inclusive.
Deixar de votar e, depois, de justificar a ausência nas urnas no dia da eleição ou não pagar a multa correspondente acarretam inúmeras restrições legais. O cidadão fica impedido, entre outras situações, de:
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