Segundo a Receita Federal, foram recebidas 24 milhões de declarações até hoje (15) e quase 69,79% dos contribuintes têm direito à restituição do imposto de renda
Mylena Lira Publicado em 15/05/2023, às 17h42
Faltam praticamente duas semanas para o fim do prazo para declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A data limite é 31 de maio. Segundo a Receita Federal, das 40 milhões de declarações esperadas, foram recebidas 24 milhões até hoje (15) e quase 69,79% dos remetentes têm direito à restituição do imposto de renda.
Isso significa que essa galera pagou mais impostos do que deveria em 2022 e, por isso, o governo federal vai devolver parte da grana que foi embora no ano passado. Outros 16,36% dos contribuintes terão de pagar e 13,85% não tem nem o que pagar nem o que reembolsar.
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Precisa declarar o IRPF quem, em 2022, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, entre outras situações que ensejam a obrigatoriedade. A restituição será feita em cinco lotes, nas seguintes datas:
O crédito da restituição é feita pela Receita em conta-corrente, conta pagamento ou de poupança de titularidade do contribuinte, conforme dados informados na hora da declaração. Neste ano, quem optar por receber via Pix (com chave CPF, única aceita) terá prioridade na hora de receber, após os grupos prioritários pela legislação, que são:
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo. Se, por ventura, o crédito não cair na conta informada, poderá resgatar o valor da restituição com o Banco do Brasil. No entanto, é preciso acessar o Portal BB para reagendar o crédito dos valores. Também há a opção de ligar para a Central de Relacionamento BB pelos telefones:
O crédito ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Passado esse prazo, o cidadão deverá solicitar o dinheiro pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
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A declaração pode ser feita de forma online pelo computador, ao baixar o programa do IR, ou ainda por meio do aplicativo para celular. A maioria da população (87%) continua optando pela forma tradicional de declarar: baixando o programa gerador no computador. Outros 5% fizeram o procedimento pelo sistema online (diretamente na internet, sem baixar o programa, e 8% pelo smartphone.
A minoria também optou pela forma facilitada de declarar. Apenas 21% usou a declaração pré-preenchida. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, por exemplo, precisando apenas conferir os dados, sem a necessidade de preencher tudo manualmente. Essa opção pode resultar na diminuição de erros e omissões, além de facilitar o procedimento.
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