Quinta parcela do auxílio emergencial liberada para quem recebe o Bolsa Família; Confira

O auxílio emergencial foi criado para amenizar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus

Redação   Publicado em 19/08/2021, às 08h46

Divulgação

A Caixa Econômica Federal encerrou o ciclo de pagamentos da quarta parcela do auxílio emergencial, mas já está no segundo dia da quinta parcela. A partir de hoje (19), o banco realizou o depósito do programa social para os beneficiários do Bolsa Família com o NIS (Número de Inscrição Social) final 2. Os recursos também podem ser sacados com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

O recebimento dos recursos segue o calendário regular do programa social, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os pagamentos são feitos a cada dia, conforme o dígito final do NIS. As datas da prorrogação do auxílio emergencial foram anunciadas na semana passada.

Quinta parcela: número do NIS terminado em

1 2 3 4 5 6 7 8 9 0
18/08 19/08 20/08 23/08 24/08 25/08 26/08 27/08 30/08 31/08

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

Saiba mais sobre o auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. O programa se encerraria neste mês, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as três parcelas adicionais.

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Quem recebe na poupança social digital, pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

*trechos com reprodução da Agência Brasil

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