Segurados do INSS eram prejudicados pelos critérios da revisão da vida toda que eram aplicados antes. As mudanças impactam processo judiciais de aposentados que pediam o recálculo do benefício
Pedro Miranda Publicado em 01/12/2022, às 20h01
Nesta quinta-feira (1º) o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de reconhecer a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, será considerado todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em moedas anteriores ao real, como o cruzeiro real e o cruzeiro.
A decisão do STF, por 6 votos a 5, atinge diretamente os aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Especialistas em direito previdenciário disseram que a decisão é válida para quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994.
Nesse sentido, fica a cargo do beneficiário optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal. Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
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Segundo as entidades, os segurados do INSS tiveram seus benefícios reduzidos por desconsiderar essas contribuições. O governo federal, que faz a gestão do INSS, insistiu no STF que a mudança agravaria a situação fiscal do país, com um impacto esperado nos cofres públicos de até 46 bilhões de reais nos próximos 10 a 15 anos.
Em fevereiro, o plenário virtual do STF votou por 6 a 5 a favor da modificação da Revisão da Vida Toda. O ministro Nunes Marques fez um pedido de destaque, que suspendeu o julgamento virtual, questão que foi levada para debate nesta quinta-feira (1º) ao plenário físico para decisão.
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