Saiba como declarar o Imposto de Renda em caso de demissão em 2021

O prazo para apresentação das declarações do Imposto de Renda em 2022 segue até 29 de abril às 23h59; Veja como declarar em caso de demissão

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 24/03/2022, às 17h20

Agência Brasil

Os trabalhadores demitidos em 2021 podem precisar apresentar declarações de Imposto de Renda em 2022, dependendo de quanto seus ex-empregadores pagaram e dos bens que possuem. As empresas tiveram até 28 de fevereiro para fornecer os relatórios de ganhos de 2021 de seus funcionários, o que também se aplica aos funcionários que foram demitidos pelo conselho no ano passado.

O prazo para apresentação de declarações em 2022 segue até 29 de abril às 23h59. Em alguns casos, mesmo que não haja obrigação de declarar o imposto à Receita Federal, pode valer a pena declarar para restituir o imposto retido na fonte.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?

Deve declarar quem teve renda tributável superior a R$ 28.559,70 no ano ou recebido mais de R$ 40 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro Desemprego. Se o trabalhador demitido não obtiver um relatório, ele deve entrar em contato com o departamento de pessoal ou a empresa responsável pelo departamento de contabilidade e finanças para coletar os documentos.

Para as pessoas que já possuem o informe de rendimentos em mãos, basta seguir os detalhes no arquivo. O relatório serve como uma espécie de extrato dos pagamentos, descontos e bonificações do ano anterior. As parcelas do seguro-desemprego e os saques do FGTS são obrigatórios. Esses pagamentos são feitos pelo governo por meio da Caixa e não são detalhados no relatório de resultados da empresa.

Esses dados serão informados separadamente e a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, na qual o trabalhador poderá usar as informações do recibo desses pagamentos. Quem não guardou esses comprovantes poderá acessar os dados no aplicativo FGTS. Tanto o FGTS quanto o seguro-desemprego precisam ser declarados, mas ambos são rendimentos considerados isentos, sobre os quais não há tributação.

A inclusão do FGTS na demissão sem justa causa na declaração do IR só é obrigatória para quem fez o saque. Se o trabalhador não acessou esse dinheiro ou não recebeu o seguro-desemprego, não há o que informar ao Fisco em relação a esses benefícios. Veja quem é obrigado a declarar:

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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