Saiba quando será depositada a próxima parcela do Auxílio Caminhoneiro; confira

Para ter acesso ao Auxílio Caminhoneiro, o profissional do transporte de cargas deve pedir no portal Emprega Brasil ou no app da Carteira de Trabalho Digital

Victor Meira   Publicado em 30/08/2022, às 10h58

Divulgação

As duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro foram pagas no dia 09 de agosto para motoristas de carga autônomos, assim como aconteceu com os taxistas. Se você é caminhoneiro e ainda não recebeu o benefício pode ficar tranquilo, pois terá uma repescagem das parcelas iniciais para o dia 06 de setembro para quem ainda não foi cadastrado. 

Para receber o Auxílio Caminhoneiro, o profissional de transportes de carga autônomos devem estar cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos, entre outras exigências.

A terceira parcela do Auxílio Caminhoneiro está prevista para ser liberada no dia 24 de setembro para quem está no cadastro ativo até 11 de setembro. Para não ter dúvidas sobre os dias de pagamento, confira o calendário do benefício:

Parcela                                        Data de pagamento Cadastro ativo (autodeclaração)
Julho e agosto 9 de agosto (valor em dobro) até 22 de julho
Julho e agosto (repescagem)   6 de setembro (valor em dobro)  até 29 de agosto
Setembro 24 de setembro até 11 de setembro
Outubro 22 de outubro  até 9 de outubro
Novembro 26 de novembro  até 13 de novembro 
Dezembro 17 de dezembro até 4 de dezembro

O Auxílio Caminhoneiro, também conhecido como Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. 

Diferentemente do Auxílio Taxista, o BEm-Caminhoneiro será revisado mensalmente. Assim, nos próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Se porventura, você estiver com a situação cadastral “pendente” ou “suspensa”, poderá regularizar o registro na ANTT para receber as parcelas a partir da data de regularização. Entretanto, o governo federal relata que não terá direito a parcelas que já tenham sido pagas anteriormente. 

Autodeclaração para receber o Auxílio Caminhoneiro

Para ter direito ao Auxílio Caminhoneiro, é preciso entrar no portal para pedir o benefício. Desde o último dia 15, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. 

Há duas opções para fazer a autodeclaração: Portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

*com informações da Agência Brasil

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