Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta (1°) que aposentados do INSS podem solicitar a Revisão da Vida Toda; saiba mais detalhes
Jean Albuquerque Publicado em 04/12/2022, às 11h17
A Revisão da Vida Toda passa a ser um direito para aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (1°), por 6 votos a 5, esse reconhecimento para os benefícios pagos pela autarquia.
De acordo com entidades que atuam na área previdenciária, ouvidas pela Agência Brasil, essa decisão pode beneficiar quem passou a receber aposentadorias entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, e já contribuiu antes de julho de 1994.
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Com a decisão, têm direito os aposentados que passaram a receber aposentadorias no período mencionado acima. Mas para solicitar, esse grupo precisa entrar na Justiça e pedir o recálculo do benefício tendo como base todas as contribuições que foram feitas à autarquia ao longo de sua vida.
Em decisão, o STF reconheceu que os beneficiários podem optar pelo cálculo com maior benefício mensal, cabendo aos aposentados avaliar se um cálculo vitalício aumentaria o benefício. Entende-se que as regras transitórias que não previam contribuições antes do Plano Real implantado antes de julho de 1994 podem ser canceladas caso sejam desfavoráveis ao segurado.
Sobre o assunto, o governo federal sustentou no STF que essa mudança poderia agravar a situação fiscal do país, tendo um impacto previsto em R$ 46 bilhões aos cofres da União de 10 a 15 anos.
O processo em julgamento realizado hoje pelo STF trata-se de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) a revisão de benefícios com base no pagamento de 1994 durante o período.
Ao longo do caminho, a associação que defende os aposentados pediu que as contribuições à Previdência Social feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições deixaram de ser consideradas como resultado da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíram das contas os pagamentos anteriores ao plano vigente.
Anteriormente, em fevereiro de 2022, o plenário virtual do STF já tinha votado a favor da medida por 6 votos a 5. Mas uma solicitação de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento. O caso voltou ao plenário físico e teve julgamento realizado na última quinta-feira.
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