Confira como participar do mutirão de teste de DNA, promovido pela Alesp e Defensoria Pública de SP. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas online
Mylena Lira Publicado em 14/10/2022, às 18h10
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública de São Paulo promovem, neste sábado, 15 de outubro de 2022, o Mutirão de Investigação e Reconhecimento de Paternidade. Os interessados poderão realizar teste de DNA na hora, mas é preciso se inscrever com antecedência porque as vagas são limitadas.
Os testes serão realizados em parceria com o Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Mas a ação não se resume a isso. Segundo a Alesp, "o objetivo do mutirão é conscientizar pais e mães sobre o direito das crianças à paternidade, buscando incentivar o reconhecimento voluntário da relação parental".
Por isso, o evento também vai ofertar palestras e orientação jurídica, além de acordos de conciliação para solucionar problemas extrajudiciais. Os participantes terão direito a esclarecer dúvidas com defensores públicos, agentes psicólogos e assistentes sociais da Defensoria.
O mutirão de teste de DNA para reconhecimento de paternidade será realizado amanhã (15) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), das 8h às 14h, com entrada pelo estacionamento: Avenida Sargento Mário Kozel Filho. Vale ressaltar que apenas quem não tem o nome do pai na certidão de nascimento poderá ser submetido ao exame.
Os interessados devem se inscrever de forma online, por meio do link https://forms.office.com/r/deYx9x5XpX. Os inscritos devem comparecer no horário agendado com os documentos pessoais originais, conforme a orientação do momento da inscrição.
Para realização do exame, o interessado deve ir junto com a criança e o suposto pai indicado na pergunta 7 do formulário de inscrição. Caso o suposto pai seja menor de idade, ele deve ir acompanhado de seu representante legal. Não precisa estar de jejum para o teste.
O reconhecimento de paternidade pode ser feito mesmo que o suposto genitor já tenha morrido. Nesse caso, o teste é feito com a presença da mãe e de parentes de primeiro grau do falecido, como pais (preferencialmente), irmãos (por parte de pai e mãe) e filhos (com suas respectivas genitoras).
A Defensoria lembra que é possível que o suposto pai reconheça o filho espontaneamente, sem a necessidade de realização de exame de DNA. Basta que ele vá a qualquer cartório, com documentos pessoais e a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. A mãe da criança deverá consentir o ato.
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