O Banco Safra não apresentou provas para que o recurso à condenação fosse acatado. Decisão da Senacon é definitiva e não cabe mais recurso; veja detalhes
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 22/06/2022, às 21h10
O Banco Safra teve o recurso negado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) no processo enfrentado por abuso em oferta de empréstimo. Com a recusa da Senacon, a condenação administrativa para pagamento de R$ 2,4 milhões em multa fica mantida. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
De acordo com a denúncia da entidade de defesa do consumidor, o Banco Safra foi o responsável por vazar os dados de aposentados e pensionistas do INSS para agentes bancários que ofereciam crédito consignado em ligações consideradas insistentes e abusivas. Durante o processo administrativo, a Senacon tomou conhecimento de que o banco não exercia responsabilidades de vigilância e fiscalização sobre as atividades dos correspondentes bancários.
O uso de dados pessoais viola não apenas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas também o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Na decisão, o Secretário Nacional do Consumidor, Rodrigo Roca destaca que foi constatado que “os titulares das contas não eram informados sobre o tipo de tratamento que recebiam os dados e sobre o compartilhamento com empresas terceiras”.
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No recurso, a agência bancária alegou não haver provas de que as ligações foram feitas pelo agente bancário do Banco Safra e que as denúncias foram registradas apenas como consultas ao Procon. Ao negar provimento ao recurso, a Senacon observou que o Safra não apresentou provas de que os devidos cuidados foram tomados.
Ainda de acordo com a decisão, “não restou dúvidas de que a empresa não mantinha qualquer sistema habilitado a monitorar e direcionar as atividades realizadas por correspondentes bancários anteriormente ao ano de 2019”.
O valor da multa deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) administrado pela Senacon. O objetivo do FDD é reparar danos ao meio ambiente, consumidores, mercadorias e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico causados por violações da ordem econômica e outros interesses difusos e coletivos.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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