Senado aprova dedução do IR na compra de medicamentos; saiba mais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o PL que prevê a dedução do IR na compra de medicamentos; veja detalhes

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 17/05/2022, às 17h00

Divulgação - Dedução do IR na compra de medicamentos

Quem precisa tomar remédio com alto custo agora já conta com uma novidade. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei do Senado 523/11, que prevê a dedução do IR na compra de medicamentos. Veja detalhes. 

O  PL permite que seja abatido no Imposto de Renda a compra de medicamentos para várias doenças. A medida vai beneficiar os pacientes que fazem tratamento em casa com remédios de uso contínuo e de alto custo. 

Dedução do IR na compra de medicamentos; veja quem pode ser beneficiado 

A medida teve a aprovação em caráter terminativo, isto é, caso não seja apresentado nenhum recurso para que a matéria vá ao plenário do Senado, seguirá direto para a votação da Câmara dos Deputados.

O texto da proposta é de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), segundo a norma, o paciente terá que comprovar a compra dos medicamentos por meio de nota fiscal em seu nome e da receita médica no momento da compra. 

Veja lista dos tratamentos que podem comprar medicação com dedução no IR 

Saiba os gastos que podem ser deduzidos do IRPF

Os gastos com saúde são os valores pagos a planos de saúde, hospitais, exames, além de consultas com médicos, dentistas, psicólogos e outros. Os valores gastos com saúde são deduzidos integralmente. Já os gastos com educação possuem limite de dedução em 2021, que chega a R$ 3.561,50. 

Os gastos com dependentes podem ser restituídos ao apresentar todas as respectivas receitas. Os considerados como dependentes precisam ser cônjuges, filhos, companheiros, pais, e avós, desde que seja comprovada a dependência. 

Para a pensão alimentícia, só é válido para aqueles determinados judicialmente, estabelecidos mediante acordo na justiça. No caso da previdência privada, os valores pagos ao INSS e fundos de pensão privados também são dedutíveis do Imposto de Renda com dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis. Já as doações para instituições e fundos do governo são dedutíveis, mas precisam ser feitas durante o ano da declaração prevista. 

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