O processo ocorre por votação simbólica, no qual o voto do senador não é registrado. O marco legal das criptomoedas seguirá para a Câmara dos Deputados
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 27/04/2022, às 21h49
O Senado aprovou a lei que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil. Foi aprovado o substitutivo ao PL 4.401/2021, com o substitutivo apresentado pelo relator, senador Irajá (PSD-TO). O processo ocorre por votação simbólica, ou seja, o voto do senador não é registrado. Isso significa que o assunto tem amplo apoio e aprovação dos senadores.
Pelo texto aprovado, o Poder Executivo terá que indicar um órgão da administração pública federal para determinar quais ativos financeiros serão regulamentados por leis futuras. O PL também estabeleceu o conceito de prestadora de serviços de ativos virtuais, empresa responsável pela execução de pelo menos um dos seguintes serviços:
Em suma, exchanges, carteiras e outros provedores se encaixam nessa definição. Portanto, esses provedores devem cumprir uma série de requisitos. A principal delas é a obrigação de controlar e manter os fundos dos clientes de forma segregada.
Para que o novo mercado funcione, os prestadores de serviços de ativos virtuais devem obter autorização prévia “de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal”. Essa autorização pode ser concedida através de um procedimento simplificado.
Após aprovação do substitutivo , o PL 4.401/2021 seguirá para a Câmara dos Deputados, onde ocorrerá nova votação. Já o PL 3.825/2021 foi arquivado no Senado.
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O substitutivo apresentado por Irajá incorporou ideias de três outros projetos sobre o mesmo tema. O texto original do PL 4.401/2021 foi escrito pelo Deputado Federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Após a aprovação, os outros três projetos foram arquivados.
Segundo Irajá, as mudanças não se aplicarão aos tokens não fungíveis (NFTs). Mas o senador disse que a tecnologia poderia eventualmente ser regulamentada de forma independente pelo Senado. O senador ressaltou que os NFTs podem ser usados como forma de autenticação digital, inclusive na produção de soja. Irajá também comparou as NFTs a “uma espécie de fundo”, mas não elaborou a analogia.
Os substitutivos aprovados também alteram o Código Penal para acrescentar “conduta fraudulenta na prestação de serviços de bens virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”. Nesse sentido, o projeto também tipifica crimes como pirâmides financeiras que não estão tipificados no Código Penal. A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa.
*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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