O relator do texto, o deputado General Peternelli, afirmou que não compete à União criar vagas ou pagar educação infantil para servidores públicos
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br Publicado em 09/09/2021, às 14h12
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o PL 5.825/19 (Projeto de Lei), do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que obrigaria a União, os estados e o Distrito Federal a fornecer assistência gratuita ou criar vagas em creches e pré-escolas particulares para o servidores civis e militares de órgãos de segurança pública.
De acordo com o texto, a assistência seria prestada mediante a instalação de creches e pré-escolas próximas às unidades de segurança pública (como delegacias e penitenciárias) ou por meio da liberação de verba chamada auxílio creche.
O relator do Projeto de Lei, o deputado General Peternelli (PSL-SP), recomendou a rejeição ao texto por dois motivos: incompetência da União de abrir vagas em creches ou pré-escola e a universalidade do acesso à educação para crianças.
Em relação ao primeiro tema, Peternelli afirma que a educação infantil é tarefa para os municípios e não do governo federal. Enquanto que o segundo motivo diz que a Constituição consagrou a oferta obrigatória e universal da pré-escola, correspondente às crianças de 4 e 5 anos de idade, independentemente do segmento social ou profissional a que pertença a família do aluno.
“Embora reconhecendo a relevância do serviço prestado pelos profissionais da segurança pública, não se verifica a necessidade de lei federal contemplar especificamente esse segmento profissional para efeitos de garantia de oferta de creches para seus dependentes”, disse.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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