A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante pelo menos quatro meses (120 dias) de licença-maternidade quando do nascimento do bebê, sem desconto ou redução de salário
Mylena Lira Publicado em 24/10/2022, às 18h37
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante pelo menos quatro meses (120 dias) de licença-maternidade quando do nascimento do bebê, sem desconto ou redução de salário. É possível, ainda, estender o afastamento do trabalho por mais 60 dias, caso o empregador faça parte do Programa Empresa Cidadã, totalizando seis meses (180 dias).
Ocorre que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) altera a data de início da contagem do prazo. Na última sexta (21), por maioria de votos, a Corte confirmou que a licença começa após a mãe ou o recém-nascido receber alta do hospital, o que ocorrer por último.
Porém, esse marco inicial vale apenas para os casos de internações longas, acima do período de duas semanas, e atinge partos prematuros. A decisão já está em vigor para toda trabalhadora com registro formal, regido pela CLT. Para os demais casos, permanece a regra atual: o afastamento pode ocorrer do 28º dia antes do parto até a data de nascimento do pequeno.
O ministro Edson Fachin argumentou que há previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico, mas a medida não ocorre no caso de longas internações, que envolvem nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.
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A Lei nº 14.457/2022 altera as regras trabalhistas e entrou em vigor em 22 de setembro. A nova norma flexibilizou a prorrogação de 60 dias da licença para as mamães. Segundo a lei, só a empresa participante do Programa Empresa Cidadã está autorizada a transformar os 60 dias em 120.
Porém, isso poderá ser feito da seguinte forma: o empregador substitui a licença extra integral de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo prazo de 120 dias. Sendo assim, na prática, a funcionária ficaria 4 meses em casa e depois passaria mais 4 meses indo apenas meio período para a empresa.
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Isso possibilita que a mulher consiga acompanhar mais de perto a introdução alimentar do bebê, que começa a partir dos seis meses. Antes disso, especialistas no desenvolvimento infantil orientam que o pequeno seja alimentado apenas com o leite materno, que contém todos os nutrientes indispensáveis.
Ainda que o empregador autorize substituir a prorrogação de 60 dias pelo trabalho de meia jornada por 120 dias, deverá pagar o salário integral à colaboradora durante todo o período.
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