Testou positivo para Covid-19? Lei garante afastamento do trabalho mesmo em home office

A Covid-19 tem atingido um número expressivo de brasileiros nos últimos dias; veja o que orienta o Ministério da Saúde sobre a modalidade de home office

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 12/07/2022, às 17h07

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Desde a redução de casos de Covid-19 e o decreto de fim do estado de emergência do Ministério da Saúde, muitas pessoas têm ficado confusas sobre o que fazer ao testarem positivo para a doença. Mas a chamada terceira onda do coronavírus tem atingido um número expressivo de brasileiros nos últimos dias. Como proceder quando a modalidade de trabalho é a home office e há a confirmação da doença?

Até abril deste ano, prevaleciam as orientações da portaria interministerial n° 17 de 22 de março de 2022 que, entre outros pontos, recomendava o afastamento do trabalhador por 10 dias. Atualmente, o Ministério da Saúde orienta o afastamento por sete dias, se não apresentar mais sintomas no quinto dia e se não precisar mais de medicamentos.

As empresas não são mais obrigadas a demitir funcionários com sintomas de gripe até que sejam testados para Covid-19. Dessa forma, apenas médicos profissionais de empresas, centros de saúde e até mesmo postos particulares podem decidir se o trabalhador precisa do afastamento. Em caso afirmativo, será necessário fornecer um atestado.

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Em caso de home office, também é permitido fornecer atestado?

Muitas empresas adotaram a modalidade de home office quando os trabalhadores apresentam apenas sintomas leves ou nenhum sintoma da Covid-19. Nesse caso, a empresa deve fornecer condições para que os trabalhadores desempenhem suas funções. O número de dias de afastamento nesses casos está sujeito à avaliação médica, e antes do retorno são recomendados novos exames para verificar se o funcionário ainda está infectado.

Os empregadores não podem obrigar os trabalhadores com Covid-19 a trabalhar, nem pode demitir os profissionais por justa causa. De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, se uma empresa desligar ou se recusar a afastar um trabalhador, ou até mesmo descontar as folgas, os trabalhadores terão que recorrer à Justiça para exercer seus direitos.

As orientações do Ministério da Saúde, em caso de teste positivo para a doença, vão desde evitar contato físico com outras pessoas até cuidados especiais com higiene para impedir a transmissão do vírus.

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