Esta é uma dúvida comum entre os trabalhadores que estão começando a carreira. Direito garantido aos trabalhadores já passou por diversas modificações ao longo dos anos
Pedro Miranda Publicado em 21/11/2023, às 11h42
Há mais de seis décadas, a lei do décimo terceiro salário tem sido um pilar fundamental para proporcionar suporte financeiro adicional aos trabalhadores brasileiros no final do ano. Instituída inicialmente em 1962, durante o governo de João Goulart, a legislação passou por diversas modificações ao longo do tempo.
Nesse sentido, uma dúvida comum entre os trabalhadores que estão começando sua carreira é se têm direito ao 13º salário. A resposta é sim, desde que o trabalhador esteja registrado na carteira de trabalho com regime CLT e tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
O 13º salário é um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros. Ele é pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 2.000 e trabalhou o ano inteiro receberá R$ 2.000 como 13º salário. Já um trabalhador que ganha R$ 2.000 e trabalhou apenas 6 meses no ano receberá R$ 1.000 como 13º salário.
O 13º salário é um direito importante para os trabalhadores por ajudar a complementar a renda familiar e a realizar planos de fim de ano.
Vale ressaltar que a garantia do décimo terceiro salário está consagrada no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, em seu inciso VIII, assegurando esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais.
Caso o empregador não pague o 13º salário, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho. O trabalhador também pode fazer uma reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O MTE pode aplicar uma multa ao empregador que não pagar o 13º salário. O valor da multa varia conforme o número de funcionários da empresa e o valor do débito.
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