A autorização do TSE sobre a campanha da varíola dos macacos e alistamento militar é necessária por conta da Lei das Eleições; confira
Pedro Miranda Publicado em 16/08/2022, às 17h49
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a veiculação do material publicitário de prevenção a varíola dos macacos. O presidente do TSE, Edson Fachin, decidiu na segunda (15) e nesta terça-feira (16) sobre os pedidos solicitados pela Secretaria Especial de Comunicação Social, do governo federal. Ele autorizou a campanha nacional limitada para prevenir a varíola, mas negou uma campanha para estimular o alistamento militar. Em ambos os casos, é possível recorrer.
As decisões são preliminares (urgentes e provisórias). Esses foram os últimos despachos de Fachin como presidente do TSE. Ele deixará o cargo nesta terça-feira, quando entregará o comando da Justiça Eleitoral ao ministro Alexandre de Moraes em cerimônia às 19h.
A medida da Justiça Eleitoral para autorizar a campanha nacional é necessária porque a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe qualquer agência de publicidade que possa implantar máquinas públicas abusivas para promover o governante,ocasionando desequilíbrio na disputa, nos três meses anteriores à eleição.
No que diz respeito à campanha nacional de prevenção da varíola dos macacos, Fachin disse que se enquadra na exceção da legislação eleitoral. "Verifica-se que a divulgação da aludida campanha é de interesse público, na medida em que assegura o direito à informação e à saúde individual e coletiva", escreveu o ministro.
Fachin decidiu que a promoção deveria ir ao ar entre os dias 12 e 30 de agosto. Entre os produtos, só o Ministério da Saúde pode ser identificado, determinou o ministro. Na internet, a campanha deve ter apenas o endereço www.gov.br/varioladosmacacos.
Sobre a campanha de alistamento militar obrigatório, Fachin acredita que ela não atende aos requisitos da exceção por não ser necessária a veiculação no período proibido pela Lei das Eleições. O ministro entendeu que não vai haver prejuízo se a campanha for veiculada em outro momento. “A própria asserção de que não há prazo final para a campanha compromete a verificação dos elementos de gravidade e urgência que romperiam o período de vedação da publicidade institucional”, escreveu.
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