Companheiro de segurada que teve união estável negada pelo INSS ganhou na justiça o direito a pensão por morte; veja requisitos para garantir benefício
Jean Albuquerque Publicado em 15/09/2022, às 17h18
O companheiro de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve na Justiça Federal de Londrina o direito ao benefício de pensão por morte após o Instituto não ter reconhecido a existência da união estável entre os dois.
A decisão do Juiz Federal Márcio Augusto Nascimento da 8ª Vara Federal de Londrina reconheceu o "vínculo conjugal" e condenou o INSS a pagar 50% do valor do benefício ao autor e distribuir os outros 50% à filha do casal.
O reclamante, residente da cidade de Ibiporã, manteve união estável com a segurada desde 2011, com quem tem uma filha. No entanto, ele afirma que, apesar de toda a documentação fornecida, o INSS só concedeu pensão por morte para sua filha. Em maio de 2020, data do falecimento do companheiro, o requerente tinha 48 anos.
O Juiz argumentou que os relatos das testemunhas foram "firmes, harmônicas e convincentes'', para garantir ao autor da ação a garantia do recebimento do benefício. Também foi determinado que o benefício terá duração vitalícia e que o homem deve ganhar juros e correção monetária do valor a ser recebido.
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A União estável, segundo o Novo Código Civil, pode ser considerada como uma relação na qual exista uma convivência entre homem e mulher, sendo ela duradoura e estabelecida com a finalidade de estabelecer uma família.
Neste caso, também pode ser considerado união estável os casais homoafetivos, desde que estejam dentro da composição de uma entidade familiar. Eles também têm os mesmos direitos dos casais heterossexuais.
O caso acima traz o questionamento sobre quais os requisitos necessários para que o INSS possa conceder a pensão no caso da morte do companheiro de um segurado. A autarquia garante o recebimento da pensão por morte para quem possui união estável, desde que cumpra com algumas regras.
Para ter direito à pensão por morte, dois requisitos precisam ser cumpridos, são eles: o companheiro ou companheira falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito e deve estar caracterizada a união estável no momento do óbito.
Além da união estável firmada em cartório, existem outros meios para que ela possa ser reconhecida. Documentos, como conta conjunta ou cartão de crédito adicional; certidão de nascimento, no caso de haver filhos em comum; apólice de seguro; prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos, certidão de casamento religioso, declaração de imposto de renda onde conste o nome do companheiro como dependente e outros.
E ainda fotos em redes sociais, como Instagram, Facebook, divisões de contas de streaming: Netflix, Spotify, Amazon Prime, Disney + e etc e testemunhas que conviveram com o casal.
O companheiro do segurado pode realizar a solicitação pelo 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
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