Última parcela dos auxílios para caminhoneiros e taxista foram pagas no último dia 22 de setembro; saiba até quando benefícios podem ser solicitados
Jean Albuquerque Publicado em 27/09/2022, às 18h05
Está finalizando o prazo para motoristas de carga autônomos e motoristas de táxi solicitarem os auxílios de R$ 1 mil pagos pelo governo federal até dezembro de 2022. De acordo com a Agência Brasil, no último sábado, 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas, totalizando aportes de R$ 1 bilhão e R$ 877 milhões, respectivamente.
O benefício é pago em seis parcelas e só foi liberado por conta da aprovação da PEC dos Benefícios Sociais, que foi promulgada pelo Congresso Nacional em julho. Os caminhoneiros autônomos precisam preencher uma autodeclaração e enviar para o Ministério do Trabalho. Já em relação aos taxistas, as prefeituras ficam responsáveis por realizar esse cadastro.
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Os motoristas de táxi e de carga autônomos têm até o dia 10 de outubro para realizar o procedimento. Vale lembrar que aqueles que perderem o prazo, só terão direito ao benefício a partir do mês da realização da autodeclaração ou do cadastro. Neste caso, não será realizado o pagamento retroativo.
Os profissionais com cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano, devem fazer a autodeclaração.
Os profissionais que não se enquadram possuem uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e podem utilizar o Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para realizar a autodeclaração.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deve declarar que atende aos requisitos legais para receber os benefícios e tem condições de realizar o transporte rodoviário regular. Os veículos registrados na ANTT também precisam ser notificados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Para os taxistas, o sistema que os municípios podem usar para cadastrar os motoristas também estará aberto até 10 de outubro. A prestação de informações é de inteira responsabilidade do município ou do governo do distrito federal. Os taxistas não precisam se registrar.
No caso do caminhoneiro, a informação pode ser buscada no Portal Emprega Brasil, na opção “Consulta do Benefício TAC-Taxista”, que inclui os transportadores autônomos de carga (TAC). Na aba "Benefícios"do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para os sistemas Android e iOS, os trabalhadores têm conhecimento se podem receber o benefício.
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