INSS tem uma lista de doenças que podem garantir ao trabalhador brasileiro benefício da aposentadoria por invalidez; Saiba todos os detalhes
Jean Albuquerque Publicado em 18/10/2023, às 14h42
A aposentadoria por invalidez é um benefício fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a pessoas que se encontram em um estado de incapacidade que as impede de continuar trabalhando.
Essa condição de invalidez pode ser desencadeada por várias doenças que afetam tanto a saúde quanto a capacidade funcional da pessoa para desempenhar suas atividades profissionais. Abaixo, você encontrará informações sobre as doenças que conferem o direito à aposentadoria por invalidez.
As doenças que qualificam um indivíduo para receber a aposentadoria por invalidez do INSS são aquelas que limitam a capacidade do trabalhador de realizar suas tarefas laborais e que têm um caráter irreversível ou de difícil recuperação.
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Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica do INSS, que irá verificar se a doença apresenta caráter incapacitante para o trabalho. O segurado perde o benefício quando consegue se recuperar da doença, com condições para voltar ao trabalho ou quando morre.
Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, no caso de doenças comuns, ou estar em atividade no momento do diagnóstico, no caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.
No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.
Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos.
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