CCJ da Câmara aprovou Projeto de Lei 4411/21, que garante prioridade na emissão de documentos para mulheres vítimas de violência patrimonial
As mulheres vítimas de violência patrimonial poderão ter prioridade na emissão de documentos pessoais ou de seus dependentes, foi o que aprovou a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 4411/21, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), obteve parecer favorável da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Ela realizou uma única modificação técnica no texto. Dado que a proposta está em andamento como conclusiva, a mesma poderá ser encaminhada para análise no Senado, a menos que haja um apelo para uma votação prévia no Plenário.
Conforme o texto aprovado, a prioridade na emissão de documentos será aplicada a documentos emitidos por entidades do governo, cartórios, instituições profissionais e associações estudantis em todo o território nacional, sem a necessidade de prévio agendamento ou marcação.
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Essa medida se estenderá a uma variedade de documentos oficiais, incluindo Carteira de Identidade (RG), CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Estudante e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Segundo publicação da Agência Câmara de Notícias, a prioridade no atendimento pode ser garantida ao apresentar os documentos abaixo:
Na perspectiva de Tabata Amaral, a proposta representa um avanço na busca por justiça para mulheres vítimas de violência. Ela ressalta que a Lei Maria da Penha classifica a violência patrimonial como uma das cinco formas de violência doméstica.
Portanto, essa iniciativa visa priorizar e agilizar a emissão de documentos que tenham sido danificados devido a atos violentos. O objetivo deste projeto é corrigir essa lacuna e promover a justiça necessária.
A Lei Maria da Penha define a violência patrimonial como retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos.
A medida estabelece ainda que o atendimento às vítimas deve ser eficiente e confidencial, com o intuito de minimizar os constrangimentos enfrentados por elas. O não cumprimento dessa medida por parte de entidades ou estabelecimentos públicos implicará em responsabilização administrativa, inclusive de seus dirigentes.
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