O voto em trânsito não está disponível em urnas eletrônicas no exterior. Quem está fora do estado só pode votar para presidente; veja como funciona
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 16/07/2022, às 15h21
As pessoas que não estiverem no local de votação no dia das Eleições 2022 poderão votar por meio do voto em trânsito. A modalidade é habilidade em municípios superiores a 100 mil pessoas. A solicitação tem prazo para ser feita e o prazo está disponível no calendário eleitoral.
A medida, que deve ser implementada para permitir que os eleitores solicitem o voto em trânsito, tem prazo a partir da próxima segunda-feira (18) e vai até 18 de agosto. Neste caso, o cidadão pode indicar onde pretende votar fora da sua residência eleitoral. Somente eleitores com títulos regularizados podem votar em trânsito.
Quem está fora do estado só pode votar no Presidente da República. Os eleitores de municípios fora da cidade, mas no mesmo estado, poderão votar em todos os
cargos em disputa. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. Este ano, a primeira rodada está prevista para o dia 2 de outubro e, se necessário, a segunda rodada no dia 30 do mesmo mês.
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Este método não se aplica às urnas eletrônicas instaladas no exterior, no entanto, eleitores brasileiros que residam no exterior, mas estejam no Brasil durante o período eleitoral, podem solicitar o voto em trânsito.
Os eleitores podem dirigir-se a qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar se já souberem onde estarão no dia das eleições. Os pedidos de votação em trânsito devem ser feitos pessoalmente. Não há opção de pedido online.
De acordo com o calendário eleitoral para as eleições de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido. É importante ficar atento para não perder o prazo!
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