O STF decidiu que o artigo 1º da Lei Federal 11.301 tem que ser cumprido.
Redação Publicado em 12/01/2009, às 12h41
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, concluiu que o artigo 1º da Lei Federal 11.301, do ano 2006, tem que ser cumprido. Trata-se de conceder a especialistas que exercem direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico e que podem ter aposentadoria especial.
Desde que esses cargos sejam exercidos por professores, os estados brasileiros não podem relutar contra essa aposentadoria especial. Essa decisão abriu uma ressalva à Súmula 727 da Corte que diz "para efeito de aposentadoria especial de professores não se computar o tempo prestado fora da sala de aula, salvo o de diretor".
Esse assunto continua repercutindo em todos os estados do Brasil e o cumprimento desse direito dever ser respeitado e cumprido sem qualquer discussão jurídica.