Novo ato estabelece ajuda de custo a Promotor de Justiça Substituto.
Redação Publicado em 05/01/2009, às 11h56
Pela Lei Complementar 1084, de 17 de dezembro, foi incluído no artigo 181 da LC 734, de 26 de novembro de 1993, mais o § 4º nesse dispositivo legal.
Esse novo ato estabelece: “A ajuda de custo de que trata o inciso XVI-A será disciplinado por ato do Procurado Geral de Justiça e seu valor anual não poderá exceder a 15% (quinze por cento) do valor correspondente ao subsídio mensal devido ao Promotor de Justiça Substituto".
Mudança publicada em 24 de dezembro do ano passado.