Lei cria 1.300 vagas aos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Analista em Planejamento.
Redação Publicado em 08/01/2008, às 16h13
No último dia 04, a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 53/2007, de autoria do governador do Estado, José Serra, o qual cria 1.300 vagas aos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas. O PLC foi sancionado e convertido na Lei Complementar nº 1034, de 04 de janeiro de 2008.
Os cargos serão assim preenchidos por meio de concurso público e serão para lotação nas Secretarias de Gestão Pública, da Fazenda e de Economia e Planejamento. Conforme consta no corpo do PLC, as vagas serão distribuídas: 500 de Especialista para a Secretaria de Gestão Pública e 800 no caso de Analista, sendo 500 vagas para a Secretaria da Fazenda e 300 para a Secretaria de Economia e Planejamento.
Os candidatos aos cargos deverão possuir graduação para uma remuneração inicial de classe I de R$ 3.800,00 que quando atingir a classe VI chega a R$ 7.643,16.
Confira as atribuições dos cargos, definidas no corpo do PLC:
Especialista
- planejar, implementar e avaliar as políticas públicas;
- formular e promover a articulação de programas e parcerias estratégicas;
- desenvolver, negociar e avaliar os contratos de gestão;
- desenvolver, coordenar e avaliar a área de gestão do Estado.
Analista
- formular o planejamento estratégico estadual, os planos setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
gerenciar o processo de planejamento e orçamento estadual;
- desenvolver, acompanhar e avaliar a programação financeira do Estado, os direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do tesouro estadual e prestar orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira;
- supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre planejamento estratégico, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas, despesas de pessoal, política econômica, relações empresariais públicas e política creditícia e financeira;
- supervisionar, coordenar e executar os trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual do Estado, e acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos gestores públicos;
- analisar, pesquisar e realizar perícias dos atos e fatos de administração orçamentária, financeira e patrimonial, visando promover informações gerenciais necessárias à tomada de decisões estratégicas;