Prazo máximo entre editais e provas será de 45 dias

A ideia é concluir o processo seletivo o mais breve possível para atender ao Plano Nacional de Fronteiras. Primeiros editais serão para 600 vagas de agente de polícia federal e papiloscopista policial federal

Redação   Publicado em 29/02/2012, às 10h35

A partir do lançamento dos editais para preencher 600 vagas de agente de polícia federal e papiloscopista policial federal, a Polícia Federal (PF) deverá aplicar as provas objetivas em até 45 dias.

A autorização para o procedimento foi dada à corporação pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Foi a PF quem solicitou a determinação, por conta da “necessidade premente de preencher as vagas autorizadas para atender ao Plano Nacional de Fronteiras”.

Desde quando confirmou a intenção de promover concursos para um total de 1.200 vagas, o órgão manifestou a intenção de dar a maior agilidade possível ao processo seletivo, uma vez que sofre com o déficit de agentes e com o aumento da demanda.

A previsão é a de que os primeiros editais sejam lançados na primeira quinzena de março. Os demais - que oferecerão outras 600 oportunidades para delegado de polícia federal, perito criminal federal e escrivão de polícia federal devem sair a partir do mês de abril.

A PF trabalha agora no processo de contratação da empresa organizadora - que poderá ser definida por licitação ou pela dispensa dela. O nome deverá ser anunciado na mesma ocasião de lançamento dos concursos.

George Corrêa

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.