1.200 vagas estão autorizadas para a Polícia Federal

Oportunidades estão divididas em cinco diferentes funções, todas para agente de polícia. Efetivo atuará na região de fronteira. Órgão trabalha na elaboração do edital, que deverá ser lançado ainda este ano

Redação   Publicado em 12/12/2011, às 11h56

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou, nesta segunda-feira (12), a realização de concurso público que vai fazer o preenchimento de 1.200 vagas na Polícia Federal (PF).

Os postos já haviam sido previamente anunciados pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no último dia 8. Na ocasião, o ministro previa o oferecimento de 1.300 vagas de agentes, 100 a mais do que foi autorizado agora.

As oportunidades serão para as funções de agente (500), papiloscopista (100), delegado (150), perito criminal (100) e escrivão de polícia (350). Os contratados terão a tarefa de patrulhar as fronteiras, coibindo o tráfico de armas e drogas provenientes de países vizinhos.

De acordo com a assessoria de imprensa, a PF trabalha agora na elaboração dos detalhes do processo de seleção. A expectativa é a de que o edital saia ainda este ano.

O governo também prevê a utilização do efetivo na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro; além do combate aos crimes ambientais e fiscais.

Plano Estratégico de Fronteiras

Na última semana, Cardozo também anunciou a realização de concurso para contratar mais 1.500 policiais rodoviários federais, que junto com os policiais federais, atuarão na região das fronteiras. A ação conjunta está prevista no Plano Estratégico de Fronteiras, anunciado na última semana.

A maior parte do efetivo atuará em 710 municípios, distribuídos por onze estados brasileiros.

George Corrêa

Cargos

Quantidade

Agente de Polícia Federal

500

Papiloscopista Policial Federal

100

Delegado de Polícia Federal

150

Perito Criminal Federal

100

Escrivão de Polícia Federal

350

Total

1.200

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.