Se aprovada também no Senado, os mais de 5.560 municípios brasileiros poderão contratar por concurso público para a carreira que requer formação em direito
Redação Publicado em 11/04/2012, às 11h40
Os deputados aprovaram nesta terça, em segundo turno, à proposta de emenda constitucional (PEC) 155/03, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE), que prevê a criação do cargo de procurador público municipal. Atualmente, o cargo é exclusivo para estados, Distrito Federal e União.
De acordo com o parlamentar, o projeto visa oferecer aos municípios a melhoria do controle preventivo, com pareceres jurídicos mais bem elaborados e representação judicial mais eficiente. “Não há argumentação para excluir os municípios da exigência constitucional de organizarem suas carreiras de procurador”, apontou Rands na justificativa do projeto. Pela proposta, os novos procuradores serão admitidos por meio de concursos públicos de provas e títulos.
Para Cristiane da Costa Nery, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), a PEC corrige uma omissão da Constituição, que aumentou as atribuições dos municípios, mas não garantiu a especificidade da função de procurador municipal, que respaldaria a continuidade de políticas e serviços públicos.
Embora não estivesse previsto na Constituição, muitas cidades já possuem procuradores de carreira. De acordo com a ANPM, das capitais apenas Macapá (AP), João Pessoa (PB) e Boa Vista (RR) não contam com o cargo. São Paulo tem 500 procuradores, seguida pelo Rio de Janeiro com 100 e Salvador com 90.
Cristiane ainda ressalta que a PEC não vai aumentar os custos da administração pública porque os municípios já contam com advogados nomeados pelos prefeitos. “O que queremos é que esta advocacia seja feita por um servidor público, que tenha a memória da instituição e possa assegurar ao gestor uma administração qualificada”, observou. A PEC também não estabelece como obrigatória a criação imediata do cargo e nem define quantos profissionais serão contratados pormunicípio – o tamanho do quadro de servidores deverá ser determinado por lei municipal.
Agora a PEC segue para análise do Senado, onde será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário, onde deverá ser aprovada em dois turnos. Se houver a aprovação do texto tal como enviado pela Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Caso haja alteração, o texto volta para a Câmara para ser votado novamente.
Aline Viana
Com informações da Agência Câmara de Notícias