Ministério da Justiça define organizadora de concurso

Número de vagas também foi ampliado. Edital para 125 oportunidades será divulgado nos próximos dias

Reinaldo Matheus Glioche   Publicado em 05/06/2013, às 09h57

O Cespe/UnB será o organizador do concurso público para o provimento de vagas nos quadros do Ministério da Justiça. De acordo com a portaria divulgada nesta quarta-feira (5), o número de ofertas também foi reajustado de 110 para 125. O documento em anexo confirma as informações.

O edital de abertura será divulgado nos próximos dias. O Ministério da Justiça tem, por força do prazo fixado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) quando da autorização do concurso, até o dia 11 deste mês.

As ofertas serão para analista técnico-administrativo, administrador, contador e economista. Todas as oportunidades contemplam profissionais com formação superior. As remunerações praticadas no âmbito do ministério para cargos de nível superior oscilam entre R$ 3.529,42 e R$ 5.519,64.

O último concurso realizado pelo órgão ocorreu em 2009. Foi um concurso de maior abrangência, com 450 vagas para os níveis médio e superior, para o qual se candidataram mais de 59 mil pessoas.

Sobre Ministério da Justiça

O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; política judiciária; direitos dos índios; entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal; defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor; planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional; nacionalidade, imigração e estrangeiros; ouvidoria-geral dos índios e do consumidor; ouvidoria das polícias federais; assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei; defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta; articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; política nacional de arquivos; assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.