Apesar de o número de vagas não ter sido definido, o orçamento 2012 feito pelo Ministério do Planejamento prevê a contrataçã ode até 107 servidores no próximo ano
Redação Publicado em 21/12/2011, às 14h08
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) contratou o Cespe/UnB para ser o organizador de seu próximo concurso para o quadro efetivo da casa. O extrato do contrato do publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (19).
O tribunal ainda não divulgou quantas vagas serão oferecidas, mas, de acordo com a proposta orçamentária encaminhada pelo Ministério do Planejamento para análise do Congresso Nacional, o STJ pode contratar até 107 profissionais em 2012. A assessoria de imprensa do órgão também não soube informar quando deverá ser publicado o edital.
Concurso anterior – Em 2008 foi publicado o último edital para técnico e analista judiciários do STJ. Houve abertura de seleção para cadastro reserva para analista nas áreas judiciária, administrativa, e de apoio especializado em informática. Para técnico a oferta abrangeu as áreas administrativas e de informática. À época, os salários oferecidos foram de R$ 3.711,74 para técnico e de R$ 6.067,57 para analista. A organizadora também ficou a cargo do Cespe/UnB.
Aline Viana
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.