Organizadora do processo seletivo deverá ser anunciada em breve
Redação Publicado em 14/09/2012, às 11h20
Lançado o edital para técnico administrativo, agora a equipe de Albert de Jager, coordenador de Gestão do Desempenho dos Recursos Humanos do Ibama, dirige todas as suas energias para o concurso de 108 vagas de analista ambiental do órgão.
“Estamos trabalhando no conteúdo programático e ele já está bem adiantado. Também estamos recebendo propostas e a expectativa é de que até o final deste mês já possamos anunciar a organizadora”, declarou Jager. O prazo limite para a publicação do edital é 30 de outubro.
Podem concorrer candidatos com nível superior em qualquer área do conhecimento. A carreira tem jornada integral e remuneração inicial de R$ 5.137,24. O Ibama oferece a todos os servidores efetivos vale-transporte, vale-alimentação e plano médico-odontológico para titular e dependentes.
O analista ambiental é o profissional responsável pelo planejamento ambiental, organizacional e estratégico afeitos à execução das políticas nacionais de meio ambiente em âmbito nacional relacionado às áreas de regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental, etc.
Concurso anterior – O último concurso para analista ambiental do órgão foi realizado em 2008 pelo Cespe/UnB. O concurso ofereceu 225 vagas, com remuneração inicial, à época, de R$ 4.115,37. Os candidatos foram submetidos à prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos e prova discursiva de conhecimentos específicos.
Saiba mais – O Ibama é o órgão responsável por exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso de recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. (Fonte: www.ibama.gov.br).
Aline Viana/SP
O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.