O Ministério Público recebeu autorização, em 2010, para abrir 58 chances de analista de promotoria, cargo que exigirá nível superior completo
Redação Publicado em 26/01/2011, às 12h55
O concurso que recebeu autorização no fim do ano passado para preencher 58 vagas no Ministério Público de São Paulo (MP/SP) está previsto para acontecer ainda neste semestre, informou a assessoria de comunicação do órgão. O despacho que trouxe o aval do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, para a abertura da seleção foi divulgado no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro – mesma data de publicação do ato que constituiu a comissão responsável pelo processo seletivo.
As oportunidades contemplarão os postos de analista de promotoria I (com 33 ofertas) e analista de promotoria II (25). Haverá chances disponíveis na capital paulista e na Grande São Paulo. Os interessados em exercer a carreira terão que comprovar o nível superior completo com habilitação legal específica de acordo com a área almejada.
O cargo de analista de promotoria I envolve as especialidades de administrador, administrador de dados, analista de sistemas, assistente jurídico, auditor, bibliotecário, contador, diagramador, economista, gestão de conteúdo, informações estratégicas, infraestrutura de tecnologia da informação, programação visual/webdesign, rede de telecomunicações, segurança da informação e suporte técnico.
Já a função de analista de promotoria II destina-se a profissionais das seguintes especialidades: agente de promotoria, administração de banco de dados, administrador de dados, analista de processos, analista de sistemas, gestão de conteúdo, informações estratégicas, infraestrutura de tecnologia da informação, rede de telecomunicações, segurança da informação, suporte técnico e finanças, planejamento e orçamento público.
A assessoria de comunicação do Ministério também revelou que as remunerações oferecidas serão de R$ 3.747,10 para analista de promotoria I e de R$ 5.885,54 para analista de promotoria II, além dos benefícios (auxílio-condução de R$ 8,14 e auxílio-alimentação de R$ 15 por dia trabalhado). A jornada dos analistas corresponderá a 40 horas semanais.
A empresa que ficará responsável pelo concurso não foi definida, pois, segundo a assessoria, o processo de licitação para a escolha dos organizadores ainda está em aberto.
Plano de cargos e carreiras – A lei complementar nº 1.118/2010, sancionada em junho de 2010 pelo então governador do Estado de São Paulo Alberto Goldman, constituiu o plano e cargos e carreiras dos servidores do MP/SP em 255 postos efetivos para todos os níveis de escolaridade. Do total de vagas criadas, 55 são de analista de promotoria I nas áreas de saúde e assistência social, 30 de analista de promotoria I e 50 de analista de promotoria II – com oportunidades em diversos setores.
Seleção anterior – O órgão abriu 300 ofertas, em julho de 2010, para a função de analista de promotoria (assistente jurídico), que passou a ser denominada analista de promotoria I com a lei complementar citada anteriormente.
As chances estavam distribuídas em dois editais: um continha 155 vagas para a capital e a Grande São Paulo, enquanto o outro promovia 145 cargos para o litoral e o interior paulista (nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté).
Para concorrer, os candidatos precisaram comprovar o nível superior completo em direito. De acordo com o edital, o salário inicial era de R$ 3.747,10, também para jornada de 40 horas semanais.
A Fundação Vunesp, organizadora do processo seletivo, cobrou taxa de participação no valor de R$ 70 e aplicou um exame objetivo de conhecimentos gerais; uma prova objetiva de ciências aplicadas; e testes escrito e discursivo com dois temas de redação e questões discursivas.
Sobre o Ministério Público – O MP/SP, juntamente com os outros ministérios públicos estaduais e o Ministério Público da União (MPU), é parte integrante no Ministério Público Brasileiro (MP), este último responsável pela defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático. Além dessas atribuições, o MP fiscaliza a aplicação das leis, defende o patrimônio público e zela pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos que são assegurados na Constituição.
Flávio Fernandes/SP
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