Definida a empresa responsável pelo concurso

A aplicação das provas ficará sob responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

Redação   Publicado em 15/05/2008, às 15h49

No último dia 13, foi publicado no Diário Oficial do Estado, um despacho (em anexo) favorecendo a Fundação Carlos Chagas como a empresa responsável pelo planejamento e execução do concurso de Procurador do Município. A data para publicação do edital ainda não está definida, mas deverá ocorrer muito em breve, visto que até o valor da taxa de participação foi divulgado: R$ 62.

O concurso contará com oferta de 30 vagas, destinadas a candidatos com graduação em Direito para um salário de R$ 9.148,91, já acrescido dos benefícios e gratificações, segundo informou a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Gestão Pública.

A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Procurador do Município I compreende a representação extrajudicial e judicial do Município de São Paulo, em todos os juízos e instâncias, e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica.

O último concurso para o referido cargo foi realizado em 2004 e planejado e executado, também, pela Fundação Carlos Chagas. Na ocasião os interessados deveriam preencher os seguintes requisitos:

·         ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972 ou ainda gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

·         ter completado 18 anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

·         encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

No ato da inscrição os candidatos deveriam apresentar um dos seguintes documentos de identidade:

ü       Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Nacionalidade Estrangeira (cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade), Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC etc.;

ü       a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei n.º 9.503/97.

O concurso foi composto de provas de Conhecimentos Específicos I e II e Títulos:

Conhecimentos Específicos I: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário e Direito Financeiro e Direito Processual Civil com 15 questões; Direito Civil e Comercial; Direitos Difusos e Coletivos; Direito do Trabalho e Previdenciário e Direito Penal e Processual Penal com 10 questões.

Conhecimentos Específicos II: a) uma peça judicial sobre os temas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Financeiro, Direito Processual Civil, Direito Civil ou Direitos Difusos e Coletivos; uma dissertação de Direito Constitucional; 8 questões discursivas, sendo duas questões de cada uma das seguintes matérias: Direito Administrativo, Direito Tributário e Financeiro e Direito Civil; e uma questão de cada uma das seguintes matérias: Direito Processual Civil e Direitos Difusos e Coletivos.

Fabiana Matos/SP


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