Órgão tem previsão de edital para 550 vagas desde 2011, mas concurso nunca foi para frente. Ministério Público do Trabalho descobriu que órgão nunca realizou concurso. Edital terá de ser publicado em seis meses
Redação Publicado em 26/02/2013, às 15h09
O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) está há dois anos às voltas com os preparativos de um concurso público para a sua área de apoio. Em 2011, foi anunciado que o objetivo era a contratação de 550 servidores. No entanto, segundo informações do órgão repassadas ao JC&E, a seleção era sempre postergada por razões diversas como contingenciamento orçamentário ou pendências do plano de cargos e carreiras apresentado pelo governo do Estado no ano passado.
No mês passado, no entanto, o juiz Fernando Barboza, da segunda vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, determinou que o Detran e o Estado do Maranhão se abstenham de nomear, manter, admitir e contratar servidor público para prestação de serviço ao órgão, ou autorizar a admissão de trabalhadores, mediante pessoa física ou jurídica interposta, ou por meio de termo de parceria, contrato de prestação de serviço, contrato de gestão ou convênio, firmado com entidade interposta, para prestar serviços ligados a atividades essenciais, permanentes e finalísticas do Detran/MA, sem prévia aprovação em concurso público. Exceção feita,é claro, aos cargos de comissão e chefia.
O juiz entendeu, com base nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho que o Detran/Ma nunca realizou concurso público para a contratação de pessoal. O órgão tem contratado mão de obra terceirizada “utilizando-se, porém, de modalidade inovadora de contratação, pela intermediação realizada por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)”.
Além de multas e outras sanções administrativas, o magistrado determinou que o Detran abra concurso público em seis meses. O órgão irá recorrer da sentença e reitera a informação de que planeja a abertura de um concurso público para seus quadros, independentemente da decisão judicial.
Reinaldo Matheus Glioche/SP