Abertas vagas a Analista e Especialista de Infra-Estrutura
Redação Publicado em 10/01/2008, às 15h43
Desde o dia 08 de novembro de 2007 está sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Medida Provisória nº 389, de 05 de setembro de 2007 foi convertida na Lei nº 11.539, a qual cria cargos para serem providos por meio de concurso público, nas funções de Analista e Especialista de Infra-Estrutura para a Administração Pública Federal. Os cargos serão lotados em órgãos com competências relativas à infra-estrutura viária, saneamento, energia, produção mineral, comunicações e desenvolvimento regional e urbano. Uma excelente notícia, divulgada na edição anterior do JC&E, é que, em 26 de dezembro, o Governo Federal divulgou uma Medida Provisória, a de nº 407, de 2007, aumentando a oferta de vagas. O cargo de Analista passou de 216 vagas para 800. No caso de Especialista o número permanece o mesmo, 84.
Conforme consta no corpo da MP, as vagas serão preenchidas por meio de concurso público de provas e títulos e, se for o caso, curso de formação, a ser autorizado em breve. De acordo com as últimas informações, veiculadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), os aprovados terão atribuições de alto nível de complexidade, voltadas às atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte, já que todos deverão atuar nos projetos previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Em ambos os casos, os interessados deverão possuir o ensino superior. Para o Especialista, a classe é única e o salário inicial é de R$ 5.632,61, enquanto que para a função de Analista, há uma classe inicial, até chegar à especial. Neste caso, a remuneração inicial é de R$ 2.906,66 e pode chegar a R$ 5.151,00. Em ambos os casos, os salários serão acrescidos de Gratificação de Atividade em Infra-Estrutura (GDAIE) e vantagem pecuniária individual.