Exigência de nível superior divide opiniões

Para valer, a lei precisa ser sancionada pelo Presidente da República

Redação   Publicado em 22/07/2008, às 10h29

A notícia de que a carreira de Oficial de Justiça poderá exigir o bacharelado em Direito como requisito para ingresso, teve grande repercussão entre os representantes desses profissionais, os cursinhos preparatórios e os concursandos, principalmente no estado de São Paulo, onde o concurso para o cargo é um dos mais aguardados. No último dia 9, o Projeto de Lei Complementar nº 107/07, de autoria do deputado Cezar Silvestri, que traz essa determinação, foi aprovado no Plenário do Senado e seguiu para análise do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que terá até o início de agosto para se manifestar. Se for sancionada, a medida passa a valer em todo o país já a partir dos próximos concursos que forem realizados.  

Para aqueles que apóiam a decisão, o principal ponto defendido é que a exigência do nível superior em Direito só irá contribuir para o desempenho da função, já que é necessário ter conhecimento de assuntos da área jurídica. No entanto, essa idéia é contestada, em partes, por aqueles que desejavam ingressar na carreira, mas que possuem apenas o nível médio ou superior em outras áreas. Para alguns responsáveis por cursinhos preparatórios, a determinação já era previsível, sendo, agora, necessário readequar os cursos e manter a motivação dos alunos para se prepararem para outros concursos.

Fojebra

O presidente da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), Paulo Sérgio Costa da Costa, diz que um dos grandes temas nacionais que vem sendo discutido nos dias de hoje diz respeito ao desempenho e qualidade dos serviços públicos colocados à disposição da sociedade brasileira. “É o princípio da eficiência, disposto na Emenda Constitucional 19, que objetiva qualificar o servidor público, levando-o a uma profissionalização correlata com seu efetivo mister”, enfatiza.

Por isso ele afirma ser “imperioso ressaltar o papel e a importância da atividade do Oficial de Justiça no âmbito do Poder Judiciário e perante a sociedade, uma vez que a este servidor compete materializar a ficção jurídica contida nas decisões judiciais e, nesse contexto, por conseguinte, é a figura processual responsável pelas explicações à(s) parte(s) envolvida(s) no(s) conflito(s) sobre o conteúdo jurídico das decisões judiciais, esclarecendo-as e orientando-as quanto a seus direitos, o que demanda, para tanto, conhecimento aprofundado nas diversas áreas do Direito”.

Para ele, a função é exercida com base no disposto em nossos códigos e legislações esparsas, e o conjunto de atividades desempenhadas é de complexidade jurídica efetiva. “Da eficácia do mister do Oficial de Justiça depende o benefício do jurisdicionado, portanto, tal servidor necessita estar bem preparado e à altura do bom prestígio da Justiça, e o saber jurídico evita possibilidade de nulidades processuais nos atos praticados. Da conjuntura disposta no princípio da eficiência, somada ao grau de responsabilidade atinente a esse profissional, observa-se que a graduação em Direito, como pré-requisito para a investidura no cargo, se faz necessária na medida em que este bacharel é quem estuda a ciência das normas que disciplinam as relações entre os indivíduos, tornando-se assim o responsável pela aplicação da Justiça na sociedade. Ora, se o Oficial de Justiça necessita deter conhecimentos técnico-científicos jurídicos relacionados com a atividade-fim do Poder Judiciário para o perfeito desempenho de suas atividades e atribuições, nada mais lógico, portanto, que sua formação seja respaldada na carreira jurídica, garantindo-se um correto e eficaz funcionamento do sistema judiciário, situação esta que, salvo melhor juízo, atende ao interesse público”.

Aojesp

Em carta aberta aos Oficiais de Justiça, divulgada no site da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp), a presidente, Yvone Barreiros Moreira, diz que, com a aprovação do projeto de lei, os Oficiais de Justiça tiveram motivo para ainda acreditar em justiça realizada. “Por São Paulo, a luta é de 20 anos. O Tribunal de Justiça jamais se esforçou para atender tal reivindicação, mesmo sabendo que, hoje, 90% da classe concluiu o nível universitário. Foram constatados trinta e cinco áreas de formação superior entre esses servidores, com dezenas aprovados nos concursos para a Magistratura. A maioria é bacharel em Direito”. 

Assetj

O presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze, foi categórico: “Sem dúvida nenhuma somos a favor do nível superior em Direito. É uma forma de qualificar melhor, não só os Oficiais de Justiça, mas também outros cargos do Judiciário. O pessoal tem que estar preparado para exercer as funções”. Entretanto, ele defende que, junto com a adequação do nível de escolaridade deve vir, também, a salarial, que ainda não foi aprovada. “Junto tem que vir uma adequação salarial. Os Oficiais de Justiça federais ganham cerca de R$ 7 mil, quase três vezes mais que o salário inicial no estado de São Paulo, onde se trabalha muito mais”.

Aniojesp

O presidente da Associação Novos Independentes dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aniojesp), Ronaldo Curumba, disse considerar adequada a exigência do nível superior em Direito para a carreira de Oficial de Justiça. Isto porque, segundo ele, o exercício da profissão requer o conhecimento de leis e outros assuntos da área jurídica. Além disso, ele acredita que, mesmo com essa nova determinação, os concursos continuarão com um grande número de concorrentes (na última seleção realizada em São Paulo, em 1999, quando foi exigido nível médio, inscreveram-se 147 mil candidatos).

OAB

Em entrevista concedida à reportagem do JC&E, em evento realizado na sede do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), no mês passado, o presidente da OAB/SP, Luis Flávio Borges D´Urso, disse ser a favor de uma discussão mais aprofundada a respeito da questão. Ele deixou claro que desejava um debate mais cauteloso com todos os representantes da categoria, tanto que colocou a sede da OAB à disposição da Associação dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Aojesp), na pessoa de sua presidente, Yvone Barreiros, para uma reunião sobre o assunto. “É natural que quanto melhor preparados estiverem as pessoas que disputam estes cargos, ganha toda a população, mas não se pode exigir em demasia”, declarou D’Urso, ressaltando que a questão é delicada visto que se as exigências forem demasiadas, há de se preocupar com um possível esvaziamento da categoria, o que poderá trazer prejuízo à população.

Cursinhos

Segundo o coordenador-geral do Curso Siga, em São Paulo, Carlos Alberto de Lucca, a mudança no nível de escolaridade para o cargo de Oficial de Justiça já era previsível. “Nós já estávamos esperando, pois há algum tempo é pedida essa mudança pelas associações e sindicatos da categoria. Em um primeiro momento fica ruim para aqueles alunos que vinham se preparando, mas a gente tenta mostrar que acaba sendo uma evolução natural. É uma tendência para vários cargos mudar o nível de escolaridade”.

Em relação àqueles alunos que não têm o curso superior em Direito e estavam cursando o preparatório para a área, ele diz que grande parte está optando por outros concursos da área dos Tribunais. “Há outras boas opções que exigem só o nível médio e matérias parecidas. O importante é eles não perderem o foco e continuarem os estudos para outra carreira. Cabe se adequar da melhor forma possível”.

De Lucca explica que, já há algum tempo, o Siga estava readequando seus cursos, à espera dessa determinação. No entanto, ele diz que não haverá grandes modificações na estrutura dos cursos, pois eles não são direcionados a concursos específicos. “Nós temos cursos para a área dos Tribunais, pois as matérias cobradas são muito parecidas. Só lançamos cursos específicos quando saem os editais”.

O diretor da Central de Concursos, de São Paulo, José Luis Romero, diz que a notícia de que poderá ser exigido nível superior em Direito para a carreira de Oficial de Justiça não foi recebida de forma negativa. “Para a carreira, será benéfico”, afirma.

Ele explica que aqueles alunos que estavam cursando o preparatório para a carreira e que não poderão cumprir com este requisito migraram para cursos que preparam para outros concursos. E, segundo Romero, eles não serão muito prejudicados. “80 a 90% da matéria que o aluno estava estudando serve para qualquer concurso público, com o mesmo porte de salário e que tenha cargos de nível médio. A pessoa não quer cargo, quer um emprego”.

De acordo com Romero, o departamento pedagógico da empresa vai readequar o curso preparatório, de acordo com as novas exigências. “Vai haver uma carga horária maior, com matérias específicas de nível superior. Será mudada a essência do curso, pois a idéia é aprovar o aluno”, ressalta.

Concursandos

Desde que surgiram as primeiras discussões em relação à mudança no nível de escolaridade do cargo de Oficial de Justiça, muitos concursandos enviaram, por e-mail, suas opiniões sobre o assunto à reportagem do JC&E. Um deles é Elias Camarás, graduado em Ciências Contábeis, e que, já há algum tempo, vinha se preparando para prestar o concurso no estado de São Paulo. “Moro em Tatuí e há sete anos me dedico a esse concurso. Foram várias férias que passei estudando muito, o investimento financeiro e pessoal foi muito grande, parei de estudar Inglês,  deixei de fazer uma pós graduação (sou formado em Ciências Contábeis). Cheguei a cair em crise depressiva de tanto estudar. Algumas pessoas me criticavam por gastar tanto tempo estudando, mas eu tinha a certeza que no final eu triunfaria. Infelizmente essa restrição para o curso de Direito cai sobre mim como uma bomba, é como se de repente o seu chão sumisse. E aí vem a mente todo o sacrifício feito, as palavras de pessoas que afirmavam que tudo não passava de uma besteira e não há como não ficar deprimido. Por isso tudo que não sou a favor da mudança, e, como eu, existem milhares de pessoas”.

Fábia Maria Silvestre Zerbin está cursando Pedagogia e, no final do ano passado, fez o curso preparatório para Oficial de Justiça, esperando que, em São Paulo, o concurso fosse autorizado. No entanto, se a medida que exige superior em Direito for aprovada, ela não poderá mais participar da seleção. “Eu acredito que para o cargo de Oficial de Justiça não seja necessário o curso de Direito, dada as atribuições do cargo. Eu defendo a idéia de que todos os cidadãos deveriam dominar, no mínimo, noções gerais de Direito, algo que deveria ser inerente a este título, ao exercício da cidadania. Ou seja, para este e qualquer cargo, fazem-se necessárias noções, e em alguns casos, noções mais aprofundadas de Direito. Mas, para as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, seria necessário um Curso Superior em Direito, com duração de cinco anos???  Eu acho desnecessária essa exigência, a menos que mudem as atribuições do cargo para algo que exija um saber mais aprofundado. Creio que nível médio está de bom tamanho, desde que o curso de formação para aqueles que passarem possibilitem a capacitação necessária para o exercício do cargo”, defende.

Juliana Pronunciati/SP