As oportunidades são para candidatos com nível superior completo. Já o concurso para 300 vagas de técnico administrativo deve sair na segunda quinzena de maio
Redação Publicado em 30/04/2012, às 13h25
Saiu na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União a autorização para que o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis) realize concurso público para 108 vagas de analista ambiental.
Segundo o diretor de planejamento do órgão, Edmundo Soares do Nascimento Filho, os postos deverão ser preenchidos por profissionais com nível superior em áreas como de botânica, biologia, geografia, entre outras. A remuneração inicial para analista é de R$ 5.137,24.
Nos próximos dias – Deve ser publicado até a segunda quinzena de maio o edital para 300 vagas de técnico administrativo, segundo a assessoria de imprensa do Ibama. Inicialmente previsto para o início de próximo mês, o Cespe/UnB e o Ibama ainda fazem os últimos ajustes para o lançamento do concurso.
A carreira de técnico administrativo requer formação de nível médio completo e oferece salário inicial de R$ 2.473,52.
Mais 62 vagas – O Ibama ainda aguarda liberação do Ministério do Planejamento para mais concurso público de 62 oportunidades para analista administrativo.
A carreira de analista administrativo requer nível superior. As oportunidades serão para atuação em áreas como orçamento, finanças, engenharia civil, recursos humanos, entre outras.
Benefícios – O Ibama oferece a todos os servidores efetivos vale-alimentação, vale-transporte e plano médico-odontológico para titular e dependentes.
Aline Viana
O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.