Para participar, o candidato deverá ter nível médio completo. O edital deverá ser publicado em até seis meses
Redação Publicado em 17/02/2012, às 10h26
Após o anúncio de um corte orçamentário recorde, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) liberou autorização para que o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis) realize, em até seis meses, concurso público para 300 vagas de técnico administrativo.
A carreira de técnico administrativo pode ser preenchida por candidatos com escolaridade a partir do nível médio completo. O salário inicial é de R$ 2.473,52. O instituto ainda oferece vale-alimentação, vale-transporte e plano médico-odontológico para titular e dependentes.
De acordo com a portaria número 44, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial, em contrapartida o órgão deverá fazer a completa substituição dos servidores terceirizados.
Autorização já reflete contenção de despesas – O Ibama havia solicitado desde 2010 autorização para preencher 362 oportunidades, sendo 324 para técnico administrativo e as demais para analista administrativo para as áreas de contabilidade, orçamento, recursos humanos, compras, engenharia e patrimônio – vale destacar que a carreira de analisa exige formação de nível superior. O salário inicial para analista é de R$ 5.137,24.
Segundo a coordenadoria de recursos humanos, o órgão conta hoje com cerca de 4 mil servidores, sendo que há Estados em que não há uma centena de profissionais na ativa, como o Mato Grosso do Sul que, além de ser uma região de fronteira, conta com um bioma especial, que compreende o cerrado e o Pantanal.
Aline Viana
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O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.